Justiça defere liminar e Município de Manaus deverá corrigir irregularidades em escola na BR-174

Justiça defere liminar e Município de Manaus deverá corrigir irregularidades em escola na BR-174

A juíza Rebeca de Mendonça Lima, do juizado da Infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus, concedeu liminar em Ação Civil Pública n.º 0809890-70.2022.8.04.0001, determinando que o Município de Manaus providencie, no prazo de 90 dias, correções indicadas em relatório técnico de vistoria para adequar a infraestrutura da Escola Municipal Padre Calleri, localizada no Km 14 da BR-174. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas, e prevê aplicação de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 60 dias-multa, em caso de descumprimento.

Segundo o MP, após veiculação de notícia sobre irregularidades na escola, foi instaurado inquérito civil e averiguado pelos órgãos de fiscalização que diversas irregularidades deveriam ser corrigidas. Então, o órgão teria oficiado a Secretaria Municipal de Educação para solicitar providências, mas ajuizou a ação pela inércia do poder público.

Ao analisar o processo, a magistrada observou que o pedido de tutela antecipada atende os requisitos para sua concessão (probabilidade do direito e risco da demora), citando que crianças e adolescentes estão em risco pelo estado precário da escola e pela proximidade com o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (cujos detentos fugitivos poderiam adentrar na unidade escolar pelo muro), situações que poderiam custar a vida de alguém na escola.

Neste sentido, a juíza demonstrou os motivos que preocupam o Juizado, ressaltando o dever de resguardar as crianças e fazer com que os direitos que lhes são oferecidos pela Constituição Federal, como educação, saúde, alimentação e direito à vida, estejam realmente garantidos.

“As irregularidades supramencionadas causam risco à integridade física dos infantes matriculados na escola diante da falta de aparato necessário e laudo de vistoria para combate a incêndio. Outrossim, as condições insalubres da cozinha geram risco à saúde dos alunos, assim, tenho como inafastável o deferimento do pleiteado em sua inteireza”, afirmou a juíza Rebeca de Mendonça Lima na decisão. Com informações do TJAM

Leia mais

Ter respondido a ação penal prescrita não justifica exclusão de candidato de concurso da PM

Edson Fachin barra recurso do Amazonas e preserva decisão do TJAM que garantiu retorno de candidato eliminado na investigação social por ter respondido a...

Aluno deve ser indenizado se ficar à espera injustificada de diploma após concluir faculdade

A demora injustificada de uma instituição de ensino para entregar o diploma a um aluno que já concluiu regularmente a graduação pode gerar indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é multada por citação de jurisprudência inexistente

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aplicou multa por litigância de má-fé a...

Projeto prevê dedução de despesas com cães e gatos no Imposto de Renda

Projeto de lei apresentado recentemente permitiria a dedução do Imposto de Renda de despesas com consultas, tratamentos e exames...

Certidões de óbito deverão trazer contexto da causa da morte em caso de ação policial

Os registros de óbito que tenham acontecido por ação dos órgãos de segurança pública devem informar o contexto da...

STF determina soltura de desembargador preso na Operação Unha e Carne

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a soltura do desembargador federal Macário Júdice. Ele...