Cabe penhora do veículo do devedor mesmo sem a localização do bem, diz STJ

Cabe penhora do veículo do devedor mesmo sem a localização do bem, diz STJ

Foto: Reprodução Internet

A penhora do veículo por interesse do autor da execução não depende da localização do bem, bastando que seja apresentada uma certidão que ateste a sua existência, conforme prevê o artigo 185, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Esse entendimento foi utilizado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar provimento ao recurso especial de uma empresa securitizadora de créditos que pediu a penhora do carro de um devedor antes mesmo da localização do automóvel.

A penhora foi requerida pela empresa nos autos de execução de título extrajudicial. A Justiça do Paraná autorizou a consulta da existência de veículos no sistema Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e a restrição da transferência do bem encontrado.

No entanto, condicionou a expedição da penhora, a apreensão e o depósito do bem à sua localização em posse dos devedores. Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná, trata-se de requisito indispensável para a formalização da penhora.

Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi observou que, de fato, o CPC indica no artigo 839 que a penhora só é considerada feita mediante a apreensão e o depósito do bem. No entanto, o próprio código traz exceções à necessária apreensão para a formalização.

Assim, o artigo 845, parágrafo 1º, do Código diz que a penhora de veículos automotores será feita quando apresentada certidão que ateste a sua existência, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. Logo, não há necessidade de localização física do bem.

“Havendo a concordância do credor, o juiz não tem como não fazer a penhora. Se não fizer, a parte pode se desfazer desse bem e prejudicar ainda mais a situação do credor. Penso que, se o credor participa diretamente concordando, é difícil para o juiz dizer que não”, afirmou a relatora.

Para ela, a medida privilegia os princípios da efetividade e da razoável duração do processo, bem como os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade. Segundo a ministra, ela assegura o direito de preferência do exequente sobre os bens penhorados e reduz o risco de ocultação do veículo.

“Em síntese, quando requerida a penhora de veículo automotor por interesse do exequente, dispensa-se a efetiva localização do bem para a lavratura do termo de penhora nos autos, bastando, para tanto, que seja apresentada certidão que ateste a sua existência, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do CPC/15.” Com informações do Conjur

Leia o acórdão

REsp 2.016.739

Leia mais

Renovação contínua de contratos a pretexto de emergência não se justifica, recomenda MPAM à CMM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público, expediu...

UEA é alvo de recomendação do MPAM por excluir profissionais antigos em editais de residência

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 59ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Educação, recomendou à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renovação contínua de contratos a pretexto de emergência não se justifica, recomenda MPAM à CMM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e...

UEA é alvo de recomendação do MPAM por excluir profissionais antigos em editais de residência

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 59ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos...

TJDFT mantém condenação de policiais militares por invasão de domicílio e constrangimento

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de três...

Moraes vota por condenar acusado de furtar bola autografada por Neymar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) pela condenação de Nelson Ribeiro...