Ministro André Mendonça suspende reajuste de passagens entre DF e municípios do Entorno

Ministro André Mendonça suspende reajuste de passagens entre DF e municípios do Entorno

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o aumento de passagens entre o Distrito Federal e os municípios do Estado de Goiás que ficam na região conhecida como “Entorno do DF”. O reajuste, fixado unilateralmente por portaria do DF, foi de 25,12%.

A decisão cautelar foi tomada no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3470, que discute a validade de um convênio em que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atribuiu ao governo do DF a competência para a gestão, regulação e fiscalização dos serviços de transporte público coletivo na região. A ação estava suspensa para que os governos de Goiás e do Distrito Federal e a ANTT realizassem tratativas de conciliação.

Contudo, em petição apresentada nos autos, o Estado de Goiás alegou que não foi consultado sobre o reajuste nas tarifas, que passaria valer nesta segunda-feira (5), e que a providência viola sua autonomia federativa. Segundo as informações, as viagens de Luziânia (GO) e de Planaltina (GO) para a região central de Brasília passariam a custar, respectivamente, R$ 9,25 e R$ 9,80 – em detrimento dos valores atualmente cobrados para os mesmos trechos: R$ 7,40 e R$ 7,85.

Na decisão, o ministro André Mendonça verificou a relevância das teses discutidas na ação, especialmente a controvérsia jurídica sobre o pacto federativo, o que, a seu ver, é suficiente para demonstrar a plausibilidade jurídica das alegações, requisito necessário para a concessão de liminar.

O ministro também constatou a presença do segundo requisito: o perigo de demora da decisão. Para ele, a elevada proporção de reajuste tarifário autorizado pelo DF, sem que tenha havido debate prévio nem demonstração dos critérios técnico-financeiros adotados para estimá-la, traz risco de dano grave à população da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), “público vulnerável a alterações abruptas no valor de bens e serviços de que dependem diariamente, como ocorre com o transporte coletivo de passageiros”.

Leia a decisão

Com informações do STF

Leia mais

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90. O destino era sempre o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado...

Restaurante que oferta estacionamento assume dever de guarda do veículo, fixa Justiça

Na decisão, a Justiça de Brasília reafirmou que estabelecimentos que oferecem estacionamento a clientes assumem o dever de guarda...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90....

Justiça condena concessionária por suspender água sem aviso e multa irregular em Manaus

A cena remete ao cotidiano de muitas cidades: numa manhã qualquer, a moradora abre a torneira e, em vez...