STF mantém com a União valores decorrentes de crimes de lavagem de dinheiro processados no DF

STF mantém com a União valores decorrentes de crimes de lavagem de dinheiro processados no DF

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a previsão da União como beneficiária da perda de bens, valores e ativos decorrentes de crimes de lavagem de dinheiro ou das infrações penais antecedentes processados na Justiça do Distrito Federal. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 21/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7171.

Na ação, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, alegava que as regras inseridas na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) pela Lei 12.683/2012 deixavam o Distrito Federal de fora dos beneficiários pelo processo de incorporação de ativos que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de ocultação de bens, direitos e valores nela tipificados. A norma prevê que a perda de direitos ou valores será em favor da União ou dos estados, a depender da competência do órgão julgador.

Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, segundo a Constituição Federal (artigo 21, incisos XIII e XIV), compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal. Além disso, o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), com recursos da União, destina verbas para a manutenção das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar distritais.

Para o relator, em razão dessas peculiaridades, o DF, sem deixar de ter autonomia política, assume uma característica singular, que conjuga competências e responsabilidades regionais e locais, além de sediar a capital federal. Tendo em vista que compete à União organizar e manter essas estruturas estatais, destinar as receitas provenientes de processos que tramitaram perante o Judiciário do DF ao patrimônio da União está plenamente justificado e coerente com o modelo constitucional de autogoverno e de auto-organização do Distrito Federal.

O ministro Alexandre ressaltou, ainda, que a competência para legislar sobre direito penal e processual penal é da União, e isso envolve a destinação desses bens, direitos e valores. Ao estabelecer que o destino será a União e os estados, a depender da natureza do órgão jurisdicional em que tramitou a ação penal, ela agiu nos limites de sua discricionariedade.

Seguiram esse entendimento os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Edson Fachin e as ministras Rosa Weber (presidente do STF) e Cármen Lúcia.

O ministro André Mendonça abriu divergência e votou pela parcial procedência do pedido, de forma a vincular as receitas em decorrência do processamento de crimes da Lei 9.613/1998 ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), para serem utilizadas pelos órgãos distritais encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dos delitos em questão.

A seu ver, merecem tratamentos distintos os crimes processados e julgados na Justiça Comum Federal (investigados, em regra, pela Polícia Federal) e os crimes atinentes à Justiça Comum Distrital, em que a investigação recebe auxílio das forças de segurança do DF.

Acompanharam essa corrente, vencida no julgamento, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques. Com informações do STF

Leia mais

STF mantém prisão preventiva de oficial do Exército acusado de mortes de garimpeiros em Roraima

Mesmo passados alguns meses dos crimes investigados, a Ministra Cármen Lúcia, do STF, entendeu que persistem motivos atuais e concretos para a prisão preventiva...

STJ rejeita recurso e mantém execução contra Bradesco por tarifas indevidas no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto por Atlantica-Bradesco Companhia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF encerra primeiro dia de interrogatório dos réus da trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou há pouco o primeiro dia dos interrogatórios dos réus do núcleo 1 da...

Ramagem diz que vai demonstrar inocência em ação da trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou há pouco o interrogatório do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência  (Abin) e...

STF mantém prisão preventiva de oficial do Exército acusado de mortes de garimpeiros em Roraima

Mesmo passados alguns meses dos crimes investigados, a Ministra Cármen Lúcia, do STF, entendeu que persistem motivos atuais e...

Justiça Militar condena nove pessoas por furto de arsenal do Exército

A Justiça Militar da União em São Paulo condenou nove pessoas pelo furto e comercialização de armamentos de grosso...