Pais de bebê morta por má aplicação de medicamento devem ser indenizados

Pais de bebê morta por má aplicação de medicamento devem ser indenizados

Foto: Freepik

Devido ao serviço médico inadequado prestado, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da Prefeitura de Bastos (SP) ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 220 mil e pensão vitalícia aos pais de uma bebê morta por uma infecção decorrente da aplicação incorreta de um medicamento durante atendimento no pronto-socorro municipal.

A pensão deve corresponder a 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a falecida teria 16 anos até a data em que completaria 25. A partir daí, o valor deve ser reduzido para 1/3 do salário mínimo e ser pago até a data em que a filha completaria 65 anos, ou até o falecimento dos pais (o que ocorrer primeiro). A corte ainda determinou o pagamento de um salário mínimo para a despesa funerária.

Em 2010, a filha de 11 meses do casal apresentou um quadro de febre e crise convulsiva. Ela foi levada ao pronto-socorro, onde lhe foi receitado um medicamento com aplicação via retal.

Segundo os autores, a enfermagem não teve o cuidado necessário no procedimento. Por isso, os pais a levaram a outro hospital, na cidade de Tupã (SP), onde ficou internada. Ela chegou a retornar para casa, mas apresentou uma piora e precisou de nova internação.

Nos dias seguintes, ela foi diagnosticada com síndrome de Fournier, uma lesão na região do períneo (entre o ânus e a vagina), causada pela passagem da sonda retal. A síndrome causou uma infecção generalizada e a menor morreu.

Os pedidos de indenização foram aceitos pela Vara Única de Bastos. No TJ-SP, o desembargador-relator Danilo Panizza analisou o laudo técnico indireto e o laudo médico legal, elaborado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). Ambos confirmaram que o óbito ocorreu por complicações da infecção, após a manipulação inadequada da sonda retal.

“O contexto probatório da esfera clínica está a confirmar a condição a que foi levada a vítima, a um quadro ensejador do falecimento, confirmando, efetivamente o nexo causal que viabiliza a responsabilização e consequente reparo”, assinalou Panizza. Com informações do Conjur.

Leia mais

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de uma suposta instituição financeira sem...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio conhecimento do consumidor voltou ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...