Homem que fingiu relação amorosa para matar e roubar tem pena mantida pelo TJSC

Homem que fingiu relação amorosa para matar e roubar tem pena mantida pelo TJSC

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Norival Acácio Engel, confirmou a condenação de um homem pelo crime de latrocínio. Por matar outro homem durante um suposto encontro amoroso e roubar veículo, notebooks, câmera fotográfica, relógio e telefone celular, o acusado foi sentenciado à pena de 30 anos de reclusão em regime fechado, em cidade do Extremo Oeste. O mesmo homem, na Justiça paranaense, tem condenações que chegam a 104 anos, quatro meses e seis dias de prisão pelos crimes de roubo, extorsão e latrocínio.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado usava sites de relacionamento para atrair as vítimas e, em abril de 2021, publicou que daria uma corrida na “Beira-Rio”. Foi quando a vítima apareceu no local e trocou contato telefônico com o acusado. Após uma semana de troca de mensagens, a vítima convidou o réu para ir até sua residência. Neste local, o homem foi estrangulado até a morte. O acusado roubou o veículo da vítima e vários objetos antes de fugir em direção ao Paraná.

Na delegacia de polícia, o homem confessou o crime e revelou ter lucrado mais de R$ 5 mil com a venda dos objetos roubados. Em juízo, alegou que não se lembrava de ter pego algo e que apenas levou o automóvel para fugir. Diante das provas, o magistrado William Borges dos Reis aplicou a sentença de 30 anos de prisão. Inconformado, o homem recorreu ao TJSC. Pleiteou a desclassificação do crime de latrocínio para homicídio e requereu a fixação de honorários advocatícios.

O recurso foi parcialmente provido apenas para fixar a remuneração do defensor nomeado. “Logo, ainda que em juízo o apelante tenha alterado sua versão, pretendendo fazer crer que não objetivava se apoderar de bens da vítima ao lhe ceifar a vida, a compreensão cênica, extraída das provas produzidas e acima colacionadas, é nitidamente do cometimento de um crime de latrocínio, em que, grosso modo, a violência empregada para a subtração da(s) coisa(s) resulta em morte. Por isso, não há falar de desclassificação para o crime de homicídio (…)”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Norival Acácio Engel e dela também participaram as desembargadoras Hildemar Meneguzzi de Carvalho e Salete Silva Sommariva. A decisão foi unânime.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...