Resolução altera competência territorial dos Juizados Especiais de Manaus

Resolução altera competência territorial dos Juizados Especiais de Manaus

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovaram, na sessão plenária de 27/09, a Resolução n.º 31/2022, que dispõe sobre a reestruturação da competência territorial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Capital do Estado do Amazonas.

O novo texto normativo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico de 28/09, a partir da página 17 do Caderno Administrativo, entra em vigor na data de publicação e revoga a Resolução n.º 19/2021 e disposições contrárias.

De acordo com a mudança, a distribuição inicial de processos entre os Juizados Especiais Cíveis ficará estabelecida por livre sorteio eletrônico, via sistema, entre todos os Juizados Cíveis da capital.

E a competência territorial dos Juizados Especiais Criminais de Manaus decorre do lugar de ocorrência do fato infracional, atendendo ao critério de circunscrição do distrito policial em que foi lavrado o termo circunstanciado de ocorrência (TCO).

Isto também se aplica ao registro e distribuição das queixas-crimes autônomas, boletins de ocorrência registrados na Delegacia Interativa, que deverão ser endereçados aos Juizados Especiais Criminais ligados ao local de ocorrência do fato criminoso.

Se o local da prática da infração penal for desconhecido, no caso das queixas-crimes autônomas (desacompanhadas de TCO ou BO), será competente o Juizado Especial Criminal ligado ao distrito policial mais próximo ao endereço residencial da vítima.

Competências territoriais

A 15.ª e 17.ª Varas dos Juizados Especiais Criminais, localizadas no Fórum Central Desembargador Mário Verçosa, no bairro da Aparecida, atende a abrangência territorial dos seguintes distritos policiais: 1.º DIP – Praça 14; 2.º DIP – Colônia Oliveira Machado; 5.º DIP – Santo Antônio; 7.º DIP – São Lázaro; 8.º DIP – Compensa; 10.º DIP – Alvorada; 19.º DIP – Compensa; 21.º DIP – Compensa; 22.º DIP – Beco do Macedo; 24.º DIP – Centro; Delegacia Especializada de Roubos, Furtos e Defraudações (DERFD) – Alvorada; Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (DECON) – Planalto; Delegacia Especializada em Prevenção e Repressão de Entorpecentes (DEPRE) – Educandos; Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) – Flores; Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-CRIM) Delegacia Especializada em Crimes Contra o Idoso (DECCI) – Parque Dez; Delegacia Especializada em Crimes Contra a Fazenda Pública Estadual (DECCFPE); Delegacia Especializada em Crimes Contra o Turista (DECCT); Delegacia Especializada em Capturas e POLINTER (DECP); Unidade de Ilícitos Penais atribuídos a Policiais Civis e Servidores do Sistema de Segurança Pública UPC-Flores.

A 18.ª Vara do Juizado Especial Criminal, localizada no Campus Universitário Nilton Lins, no bairro Parque das Laranjeiras, está definida pela abrangência territorial dos distritos policiais: Delegacia de Ordem Política e Social (DEOPS) – Planalto; 6.º DIP – Cidade Nova 12.º DIP – Parque das Laranjeiras; 15.º DIP – Monte das Oliveiras; 16.º DIP – Aleixo; 17.º DIP- Redenção; 18.º DIP – Novo Israel; 20.º DIP – Tarumã; 23.º DIP – Parque Dez de Novembro; Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERFV) – Parque das Laranjeiras; Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) – Parque Dez.

E a competência territorial da 19.ª Vara do Juizado Especial Criminal, localizada no Fórum Azarias Menescal de Vasconcelos, no bairro São José, está definida pela abrangência territorial dos distritos policiais: 3.º DIP- Petrópolis; 4.º DIP – Grande Vitória; 9.º DIP – São José; 11.º DIP- Coroado; 13.º DIP – Cidade de Deus; 14.º DIP – Jorge Teixeira; 25.º DIP – Armando Mendes; 26.º DIP – Santa Etelvina; 27.º DIP – Mutirão/Novo Aleixo; 28.º DIP – Colônia Antônio Aleixo; 29.º DIP – Mauazinho; 30.º DIP – João Paulo II.

Fonte: Asscom TJAM

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