TJ-DF mandar tirar do ar reportagens sobre imóveis da família Bolsonaro

TJ-DF mandar tirar do ar reportagens sobre imóveis da família Bolsonaro

Wilson Dias/Agência Brasil

Por considerar que os jornalistas excederam o “direito de livre informar” ao noticiar a aquisição de imóveis em dinheiro vivo pela família Bolsonaro com base em informações sigilosas de inquérito já arquivado, o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) Demetrius Gomes Cavalcanti determinou que as notícias sejam retiradas do ar.

O magistrado atendeu às alegações feitas pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e revogou decisão anterior do juiz Aimar Neres de Matos, da 4ª Vara Criminal de Brasília, que já havia rejeitado o pedido de retirada do ar das reportagens, assinadas por Juliana Dal Piva e Thiago Herdy, do UOL.

O advogado de Flávio Bolsonaro, filho mais velho do presidente da República, também ajuizou uma queixa-crime contra os dois repórteres. Ele alega que a revelação de que a família Bolsonaro comprou 51 imóveis com pagamento total ou parcial em dinheiro vivo desde a década de 1990 consiste em prática de calúnia e difamação.

Para deferir a liminar, Demétrius Gomes Cavalcanti afirma que as reportagens utilizaram informações sigilosas contidas em inquérito policial que já fora anulado pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão do desembargador considera ainda que os jornalistas teriam excedido “o direito de livre informar” ao utilizar informações de que as compras dos imóveis referentes aos valores empregados nas transações imobiliárias têm origem ilícitas, baseadas em investigações já anuladas judicialmente.

“Tais matérias foram veiculadas quando já se tinha conhecimento da anulação da investigação, em 30/08/2022 e 09/09/2022, o que reflete tenham os Requeridos excedido o direito de livre informar. A uma, porque obtiveram algumas informações sigilosas contidas em investigação sigilosa anulada e, a duas, porque vincularam fatos (compra de imóveis com dinheiro em espécie), cuja divulgação lhes é legítima, a suposições (o dinheiro teria proveniência ilícita) não submetidas ao crivo do Poder Judiciário, ao menos, até o momento”, diz a decisão.

O magistrado também levou em conta o prejuízo às imagens públicas de Flávio e Jair Bolsonaro no período eleitoral. A continuidade das reportagens no ar poderia provocar “prejuízos em relação à sua imagem e honra perante a opinião pública, com potencial prejuízo à lisura do processo eleitoral”, escreveu Cavalcanti.

Com a decisão liminar, da qual ainda cabe recurso, as veiculações das reportagens estão suspensas até o julgamento do caso.

As reportagens alvo da censura são “Metade do patrimônio do clã Bolsonaro foi comprada em dinheiro vivo“, de 30 de agosto deste ano e “Clã Bolsonaro: as evidências de dinheiro vivo em cada um dos 51 imóveis” de 9 de setembro. O magistrado também mandou apagar os posts sobre o assunto no Twitter e no Instagram das contas do UOL e da repórter Juliana dal Piva.

Primeira instância

Na decisão da primeira instância, de 19 de setembro, o juiz Aimar Neres de Matos, da 4ª Vara Criminal de Brasília, afirmou que os pedidos de Flávio Bolsonaro não preenchiam os requisitos para concessão de tutela provisória previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.

“A referida matéria jornalística foi publicada, dia 30.8.2022, fato que evidencia haver transcorrido relativo período de tempo entre a data da publicação e o requerimento da tutela de urgência, de modo que se conclui não ter sido bem delineado pelo requerente em que consiste o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, despachou o juiz.

Mesmo o Ministério Público tinha se manifestado pelo não recebimento da denúncia. No dia 16 de setembro, o promotor Marcos Juarez Caldas de Oliveira havia considerado não haver indícios de crimes de calúnia e difamação nas reportagens publicadas pelo UOL.

O que dizem as reportagens

As notícias afirmavam que a família do presidente Jair Bolsonaro adquiriu metade do seu patrimônio com o uso de dinheiro vivo. Dos 107 imóveis adquiridos pelo presidente, seus filhos, ex-mulheres e irmãos desde a década de 1990, em 51 deles as transações foram realizadas total ou parcialmente com o pagamento em dinheiro em espécie.

Os repórteres utilizaram como base as escrituras registradas em cartório. Foi observado que 51 imóveis custaram, em valores da época, R$ 13,5 milhões. A parte apenas em dinheiro vivo destas transações é de pelo menos R$ 5,7 milhões, em valores da época. Ao fazer a correção pelo IPCA a partir da data da compra de cada imóvel, este valor chega a R$ 11,1 milhões apenas em dinheiro vivo, de um valor total de R$ 25,6 milhões.

Processo 0731352-94.2022.8.07.0000

Fonte: Conjur

 

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