Mulher com insônia tratada com maconha obtém liminar para o cultivo do produto

Mulher com insônia tratada com maconha obtém liminar para o cultivo do produto

Foto: Freepik

No Rio de Janeiro, a 1ª Vara Federal Criminal concedeu habeas corpus preventivo a uma paciente com insônia, gastrite e ansiedade, para permitir que uma mulher que narrou temer ser pega em flagrante delito pelas autoridades e lhe ser imputado fato crime definido na Lei de Drogas. Se o caso é medicinal e para fins de tratamento, não se cuida de fato que viola a saúde publica, fundamento a decisão. 

O Habeas Corpus narrou que a Paciente, Autora na ação, possui forte quadro de insônia devido a fatores emocionais, ansiedade, transtorno depressivo e gastrite. Os sintomas eram tratados com medicação convencional, mas eles causavam diversos efeitos colaterais, como tremores, enjoo, dor de cabeça, perda da libido, dependência, piora no déficit  cognitivo e no comportamento social.

Nessas circunstâncias, narrou a petição inicial de habeas corpus que a Paciente iniciou o tratamento com o uso de extrato de canabidiol, produzidos artesanalmente a partir da cannabis. Os medicamentos melhoraram o estado de saúde, porém, não há previsão legal desse tratamento, daí o interesse da autora em importar sementes e plantar em sua casa, com custos bem mais reduzidos. 

Nestas condições, ao examinar o caso, com a oferta de provas pré constituídas que diagnosticaram o estado clinico da autora, se definiu que o cultivo da planta cumpre “exclusivamente” o direito fundamental à saúde quando é voltado para a produção artesanal de medicamento para uso próprio medicinal, sem uso recreativo e tampouco destinação a terceiros ou sequer o lucro, distante das condutas proibidas da lei 11.343/2006. A liminar foi concedida. 

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem nexo causal, juiz rejeita pedido de indenização por infiltração atribuída a imóvel vizinho

A ausência de comprovação do nexo causal entre os danos verificados no imóvel e a suposta origem do vazamento...

Prazo para tirar e regularizar título de eleitor vai até 6 de maio

Os eleitores têm até o dia 6 de maio para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir...

Empresária é impedida de explorar imagem de cantor sertanejo em produtos

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 3ª Vara...

TJ-SP mantém condenação de homem por estelionato

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...