Mulher com insônia tratada com maconha obtém liminar para o cultivo do produto

Mulher com insônia tratada com maconha obtém liminar para o cultivo do produto

Foto: Freepik

No Rio de Janeiro, a 1ª Vara Federal Criminal concedeu habeas corpus preventivo a uma paciente com insônia, gastrite e ansiedade, para permitir que uma mulher que narrou temer ser pega em flagrante delito pelas autoridades e lhe ser imputado fato crime definido na Lei de Drogas. Se o caso é medicinal e para fins de tratamento, não se cuida de fato que viola a saúde publica, fundamento a decisão. 

O Habeas Corpus narrou que a Paciente, Autora na ação, possui forte quadro de insônia devido a fatores emocionais, ansiedade, transtorno depressivo e gastrite. Os sintomas eram tratados com medicação convencional, mas eles causavam diversos efeitos colaterais, como tremores, enjoo, dor de cabeça, perda da libido, dependência, piora no déficit  cognitivo e no comportamento social.

Nessas circunstâncias, narrou a petição inicial de habeas corpus que a Paciente iniciou o tratamento com o uso de extrato de canabidiol, produzidos artesanalmente a partir da cannabis. Os medicamentos melhoraram o estado de saúde, porém, não há previsão legal desse tratamento, daí o interesse da autora em importar sementes e plantar em sua casa, com custos bem mais reduzidos. 

Nestas condições, ao examinar o caso, com a oferta de provas pré constituídas que diagnosticaram o estado clinico da autora, se definiu que o cultivo da planta cumpre “exclusivamente” o direito fundamental à saúde quando é voltado para a produção artesanal de medicamento para uso próprio medicinal, sem uso recreativo e tampouco destinação a terceiros ou sequer o lucro, distante das condutas proibidas da lei 11.343/2006. A liminar foi concedida. 

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...

Cozinheira que sofreu queimaduras deve ser indenizada

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condena o Estado de...

Paciente deve ser indenizada por erro de diagnóstico de câncer

A 2ª Câmara Cível responsabilizou a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) por falha na prestação do serviço de...