Procurador Regional Eleitoral de São Paulo assina nota pública sobre as urnas eletrônicas

Procurador Regional Eleitoral de São Paulo assina nota pública sobre as urnas eletrônicas

O procurador regional eleitoral de São Paulo, Sérgio Monteiro Medeiros, assinou nesta quinta-feira (15/7) uma nota pública sobre as urnas eletrônicas. Nela, o procurador, que está à frente do Ministério Público Eleitoral no maior colégio eleitoral do país, ratifica sua confiança no sistema brasileiro de votação eletrônica.

Leia abaixo a íntegra da nota:

*

NOTA PÚBLICA

O Procurador Regional Eleitoral em São Paulo, órgão de direção do Ministério Público Eleitoral no Estado, instituição a que a Constituição da República atribui a defesa do ordenamento jurídico e do regime democrático, na esteira das manifestações públicas de ex-Procuradores-Gerais Eleitorais, de ex-Procuradores Regionais Eleitorais em São Paulo, dos Procuradores Regionais Eleitorais nos Estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Pernambuco, com esteio na vivência institucional e no reiterado exercício das funções ministeriais, a cada pleito eleitoral, vem, publicamente, ratificar sua confiança no sistema brasileiro de votação eletrônica.

Esse sistema compreende, de ponta a ponta, um processo completamente auditável, do qual podem participar partidos políticos, candidatos, o Ministério Público Eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Departamento de Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU), a Sociedade Brasileira de Computação (SBC), o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.

As urnas eletrônicas, que não são interligadas ou interligáveis via internet, são seguras e, fraude alguma, nos seus 25 anos de funcionamento, jamais foi confirmada. Durante todo esse tempo, aperfeiçoamentos de toda espécie têm sido, incessantemente, incrementados. Os dados enviados ao TSE, para totalização, são criptografados, desde a origem até o destino, e essa criptografia não pode ser quebrada. A “urna” é protegida por mais de trinta camadas de segurança, como atesta o TSE (cf. em <https://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2021/Junho/urna-eletronica-tem-mais-de-30-camadas-de-seguranca-1>).

O sistema brasileiro de votação eletrônica pôs termo a muitas deformações que, infelizmente, acompanhavam o processo eleitoral da velha “urna de lona”, tornando-se, em sua concepção e concreta existência, um garante do sigilo do voto, da vontade soberana do eleitor e da própria democracia, que deve ser respeitada, preservada, e sempre festejada, como caminho mais socialmente proveitoso.

Fonte: MPF-SP

Leia mais

Prisão preventiva exige justificativa concreta, reafirma STJ ao libertar acusado de estelionato no Amazonas

A prisão preventiva somente se justifica na hipótese de impossibilidade que, por instrumento menos gravoso, seja alcançado idêntico resultado acautelatório.  Com base nesse entendimento, o...

Falta de parecer de Promotor não anula progressão de pena, decide STJ sobre caso do Amazonas

Com base no princípio da ausência de nulidade sem demonstração de prejuízo, a Sexta Turma do STJ deu provimento ao Recurso Especial nº 2070421/AM,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A reserva do possível não pode ser usada como desculpa quando há direito garantido por lei

Quando uma pessoa entra com mandado de segurança para defender um direito que está claro e comprovado (ou seja,...

A falta de evidência do direito prejudica o mandado de segurança, mas não outra ação no mesmo sentido

A decisão que denega mandado de segurança sem julgamento do mérito não impede o impetrante de buscar os mesmos...

STJ vai decidir como contar o prazo para municípios cobrarem verbas do FUNDEB/FUNDEF

Municípios e estados que querem cobrar da União verbas complementares do antigo FUNDEF ou do atual FUNDEB poderão ter...

STJ decide que plano de saúde tem até cinco anos para ser cobrado por atendimentos feitos pelo SUS

Prazo começa a contar só depois que a empresa é oficialmente notificada pela ANS. O Superior Tribunal de Justiça (STJ)...