CNJ desmembra processos para regulamentação de audiências e julgamentos virtuais

CNJ desmembra processos para regulamentação de audiências e julgamentos virtuais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e desmembrou em três os processos para regulamentação de procedimentos virtuais no Poder Judiciário. Ainda no ano de 2020, devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o CFOAB havia solicitado ao CNJ que fossem editados atos normativos para definição de regras de atendimentos on-line à advocacia, sessões híbridas, por videoconferência, e audiência pela internet, entre outros.

Posteriormente, diante da flexibilização das restrições, o Conselho Federal solicitou o desmembramento das matérias em processos específicos, possibilitando celeridade, bem como que os temas sejam reunidos de modo a racionalizar a edição dos normativos.

Ao analisar o caso, o conselheiro Marcos Vinícius Jardim considerou que, de fato, a separação dos assuntos atenderia ao princípio da eficiência, ao otimizar a análise e possibilitar os corretos e individualizados estudos pertinentes à eventual edição de atos normativos por parte do CNJ.

Dessa forma, foi aberto um primeiro processo destinado ao estudo e definição de regras sobre o atendimento remoto à advocacia nacional. O tratamento das sessões é o objeto do segundo procedimento, que pode resultar na edição de ato normativo, para disciplina das sessões que podem ser divididas em: presenciais; virtuais; híbridas, em que há magistrados presentes de forma física e remota; e sessões por videoconferência.

O último processo tratará da definição de regras para audiências, incluindo presenciais; híbridas; e por videoconferência. O conselheiro estabeleceu ainda que os procedimentos tramitarão sobre a classe processual de Processo de Competência de Comissão.

Para o procurador-geral do Conselho Federal, Ulisses Rabaneda, a decisão possibilitará uma discussão ampla e individualizada sobre cada matéria, além de evitar que uma se confunda com a outra. “Chegou a hora do CNJ regulamentar de maneira definitiva e de forma perene todos estes temas, especialmente o atendimento virtual à advocacia, o plenário virtual, que tem em muitos Tribunais uma espécie de julgamento secreto, bem como as normas sobre sessões e audiências híbridas e por videoconferência. O atendimento ao nosso pedido garantirá celeridade e eficiência”, afirmou.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, ressalta que a pauta é prioritária e recebe atenção especial da entidade. “É preciso debater as normas existentes, bem como aperfeiçoá-las. Estamos empenhados nisso, para garantir melhor qualidade no atendimento à advocacia e à sociedade por parte dos órgãos judiciários”, finalizou.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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