Representação por propaganda eleitoral pró Bolsonaro em outdoors em Manaus é rejeitada

Representação por propaganda eleitoral pró Bolsonaro em outdoors em Manaus é rejeitada

O Ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, julgou improcedente representação contra Tuboaços da Amazônia Ltda pela prática de propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor. A representação alegava ofensa  a lei 9504/97 que veda a propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors. A impugnação eleitoral consistiu em indicar às autoridades eleitorais que a empesa havia instalado na frente de sua sede outdoor com a fotografia do pré-candidato ao cargo de Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. 

O destinatário inaugural da representação foi o Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que, ao apreciar o caderno informativo e o pedido de regularização do material publicitário, bem como a condenação da empresa, declinou de sua competência para o Tribunal Superior Eleitoral. 

As reclamações ou representações relativas ao descumprimento da legislação eleitoral podem ser feitas por qualquer político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.  A empresa argumentou que a representação já havia perdido o objeto, pois havia retirada o outdoor com a imagem de Bolsonaro. 

Contudo, a representação foi julgada improcedente ao fundamento jurídico da falta de legitimidade do Impugnante, uma vez que o autor não dispôs da qualidade exigida para legitimar a iniciativa. A petição inicial foi indeferida nos termos do Código de Processo Civil. 

Processo nº 06000003-22.2022.6.4.0063 Brasília

 

Leia mais

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação, autenticidade e preservação da prova. O...

Beto Simonetti alerta para golpe do falso advogado e reforça campanha nacional de prevenção

Em entrevista ao Jornal Nacional, Beto Simonetti destacou o aumento das denúncias e orientou a população a confirmar a identidade de advogados pelo site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro usa voto de Fux para tentar reduzir pena no STF

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu nesta segunda-feira (27) contra a condenação imposta pela Primeira Turma do...

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação,...

Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Extrema, no...

STJ: No Tribunal do Júri réu deve ter garantias que assegurem a presunção de inocência

Em uma série de precedentes recentes, o Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado a necessidade de que o réu...