TCE-AM multa ex-presidente da Câmara de Tabatinga em mais de R$135 mil

TCE-AM multa ex-presidente da Câmara de Tabatinga em mais de R$135 mil

Foto: Divulgação TCE-AM

Manaus/AM – O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o presidente da Câmara de Tabatinga em 2018, João Carlos Pereira dos Santos, em mais de R$135 mil.

O gestor teve as contas julgadas irregulares durante a 26ª Sessão Ordinária, ocorrida na manhã desta terça-feira (19).

A sessão foi transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook e TikTok).
Relator das contas de Tabatinga, o conselheiro Júlio Pinheiro destacou diversas irregularidades cometidas pelo gestor durante o exercício de 2018.

De acordo com o relatório, após análise dos órgãos técnicos da Corte, foi identificado que João Carlos Pereira dos Santos atrasou o envio de balancetes mensais de janeiro a novembro de 2018; não apresentou relatórios de gestão fiscal em nenhum dos três quadrimestres daquele ano, e verbas de gabinete destinadas à vereadores não tiveram contas prestadas de forma devida.

Além destas irregularidades, o gestor não justificou a compra de materiais de serviços; foi ineficiente no controle de materiais do almoxarifado, e não disponibilizou informações de interesse coletivo mensalmente, à sociedade, pela internet.

Pelas irregularidades encontradas na prestação de contas, o gestor foi multado em R$37,54 mil, e considerado em alcance de R$97,5 mil, totalizando pouco mais de R$135 mil a serem devolvidos aos cofres públicos.

Outras contas irregulares

Ainda durante a sessão, o Pleno julgou irregulares as contas de Paulo César Bardales, que também ocupou a presidência da Câmara de Tabatinga, mas em 2019.

No relatório apresentado pelo conselheiro Júlio Pinheiro, foi destacado que o gestor precisou pagar encargos por atraso nas contribuições previdenciárias; enviou balancetes mensais fora do prazo estabelecido em lei; não fez registros analíticos dos bens de caráter permanente da Câmara, e enviou fora do prazo os três Relatórios de Gestão Fiscal necessários no exercício do ano.

Pelas irregularidades, o gestor foi multado em R$13,6 mil e considerado em alcance de R$4,7 mil, totalizando R$18,3 mil a serem retornados aos cofres públicos.

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle...

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura...

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...