Câmara não pode interferir no atendimento de cães de pessoas em situação de rua, decide TJ-SP

Câmara não pode interferir no atendimento de cães de pessoas em situação de rua, decide TJ-SP

O Poder Legislativo não pode alterar atribuições de órgãos da Administração Pública. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou parte de uma lei de Valinhos, de iniciativa parlamentar, que prevê acolhimento e fornecimento de ração para os animais de estimação de pessoas em situação de rua levadas aos abrigos do município.

De acordo com o texto, os abrigos destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua deverão disponibilizar um espaço para permanência dos animais e fornecer ração. Além disso, o órgão de proteção animal do município deverá prestar atendimento aos animais, bem como realizar castrações e implantação de chips de identificação.

Ao propor a ação, a Prefeitura de Valinhos alegou vício de iniciativa, ofensa ao princípio da separação dos poderes e falta de indicação dos recursos disponíveis para suportar os novos encargos. O relator, desembargador Ferreira Rodrigues, não verificou inconstitucionalidade nos artigos que autorizam a permanência de animais de estimação nos abrigos do município.

“Referidos dispositivos, no caso, não dispõem sobre regime jurídico de servidores ou sobre criação, estruturação e atribuições das secretarias, órgãos e entidades da Administração, além do que foram editados com os atributos típicos da atividade parlamentar (abstração e generalidade), sem qualquer interferência em atos de gestão”, afirmou ele.

Por outro lado, o magistrado anulou os artigos que previam atendimento veterinário e fornecimento de ração por entender que eles impunham obrigações específicas à Administração ou aos seus parceiros ou conveniados, sem margem de escolha, violando o princípio da reserva da Administração.

“O dispositivo estabelece expressamente que ‘os abrigos’ (e estamos falando de abrigos de pessoas) ‘deverão fornecer ração aos animais’. É o que basta para caracterizar a interferência do Legislativo em atos de gestão. E nem se alegue que essa nova atribuição dos abrigos seria natural para quem vai reservar um espaço para permanência dos animais, e que seria ilógico não fornecer a ração. Em verdade, não se está afirmando que o fornecimento de ração é proibido, e, sim, que essa questão envolve ato de gestão e, por isso, deve ser resolvida pelo prefeito, e não pelo Legislativo”.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

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