Agentes penitenciários temporários têm direito a porte de arma, diz TRF-1

Agentes penitenciários temporários têm direito a porte de arma, diz TRF-1

Foto: Agência Brasil

Em apelação de mandado de segurança, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que havia denegado a segurança e determinou o provimento do pedido administrativo de porte de arma de fogo para um agente penitenciário temporário com fundamento nos riscos inerentes à atividade profissional e ameaças formuladas contra o impetrante e seus colegas de equipe.

Na sentença, o juízo denegou a segurança ao fundamento de que a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) exige a demonstração de efetiva necessidade do armamento e de que o Decreto 5.123/2004 teria conferido à Polícia Federal a competência para analisar a necessidade declarada pelo interessado, cabendo ao Poder Judiciário apenas o controle da legalidade do ato administrativo.

Argumentou o recorrente que seu direito está amparado pelo art. 10, § 1º, do Estatuto do Desarmamento e que as informações prestadas no requerimento administrativo se enquadram na lei e nas exigências do art. 34 e parágrafos da Instrução Normativa da Diretoria de Gestão de Pessoal IN 180–DG/P.

Relatora, a desembargadora federal Daniele Maranhão explicou que o apelante exerce a função de Agente de Segurança Penitenciário em caráter temporário, com lotação no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem/MG, e que embora o direito à aquisição e ao porte de arma de fogo sejam exceções à regra, o Estatuto traz expressamente essa possibilidade aos que desempenhem atividade profissional que possa representar ameaça à sua integridade física, prevista no art. 6º, inciso VII da referida lei, como ocorre no caso concreto.

Em seguida, a magistrada destacou que a 5ª Turma tem entendimento de que “os riscos inerentes às funções de agente prisional temporário e efetivo são, a princípio, os mesmos, de modo que ainda que o impetrante não tenha vínculo efetivo com a Administração, deve-se estender a ele a autorização legal prevista para fins de concessão de autorização de porte de arma de fogo”, sendo dispensável a comprovação efetiva da necessidade, nos termos do art. 6º, VII, da referida lei.

Dessa forma, a desembargadora votou pelo provimento do apelo para, reformando a sentença, conceder a segurança para que a autoridade coatora providencie ao impetrante a autorização para o porte da arma de fogo.

A decisão do Colegiado foi unânime, no mesmo sentido do voto da relatora.

Processo: 1022799-66.2021.4.01.3800

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...