“Decisão Vergonhosa” contra a vítima do estupro, diz parlamento contra a Justiça na Itália

“Decisão Vergonhosa” contra a vítima do estupro, diz parlamento contra a Justiça na Itália

Foto: Pexels

Uma jovem italiana levou a processo e julgamento um rapaz que foi absolvido pela Corte de Apelação de Turim, na Itália pela acusação de estupro. O acusado havia sido condenado a dois anos e dois meses de prisão pela prática do abuso sexual. A vítima, quando de seu depoimento no processo, havia relatado que fora sexualmente violentada pelo acusado, quando estava no banheiro de um bar. Ocorre que, a tese que levou a absolvição do réu foi a de que a ofendida, por ter deixado a porta do banheiro entreaberta, promoveu “um convite à ousadia”, ainda mais porque ambos já se conheciam, e, no dia, já haviam trocado beijos, embora sem a relação sexual. 

O acusado não negou o fato, porém opôs objeções ao depoimento da vítima, que relatou que o encontro se deu no próprio bar, onde o estupro ocorreu. No estabelecimento houve “exagero na bebida”, e precisou ir ao banheiro. A porta ficou entreaberta, e o rapaz “ingressou”, ocorrendo o ato sexual. Mas o acusado firma que a jovem consentiu, pois chegou a manifestar interesse e que parou, quando ela quis interromper.

Condenado em primeira instância, o acusado recorreu da decisão e obteve a absolvição por falta de provas, pois segundo a Corte de Justiça Italiana, “não é possível falar de agressão sexual porque a jovem chegou a manifestar interesse pelo homem pouco antes do ocorrido”. O Tribunal firmou ainda que a mulher teve um “comportamento inadequado” e não é possível se concluir que a mesma “não tenha dado esperanças ao rapaz”, não sabendo ao depois administrar a situação que ela mesmo havia provocado, porque estava bêbada. 

O fato de estar sob efeito de bebida alcoólica e sua falta de administração pessoal,  teria sido, para os parlamentes europeus, vergonhosamente, usado na sentença contra a ofendida, que não teria dado o seu consentimento e que não é não e sim é sim.  Houve manifestação no sentido de que ‘falta uma formação adequada para os operadores do direito na Itália com os temas da violência sexual contra a mulher’.

Leia mais

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação por ausência de prova da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não...

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação...

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário...