Imóvel não vendido por irregularidades do condomínio implica responsabilidade do síndico

Imóvel não vendido por irregularidades do condomínio implica responsabilidade do síndico

Condômino que teve dificuldades de efetuar a venda de seu imóvel, pelo sistema de financiamento ao terceiro interessado em adquirir o bem, tem danos morais reconhecidos contra o condomínio, mas isso não implica no direito de ação de regresso do condomínio contra a Construtora ao fundamento de que a incorporadora deixou de fornecer as licenças ambientais referentes ao Poço Artesiano, na medida que a obtenção ou renovação desse licenciamento já não mais estava na alçada da construtora e sim do condomínio. Essa conclusão se firma em jurisprudência do TJAM, no qual a ação de regresso do Jardim Alpinia foi julgado improcedente contra a Construtora Capital. Foi Relator Lafayete Carneiro Vieira Júnior.

A ação de regresso do Condomínio contra a Construtora foi julgada improcedente. O condomínio foi obrigado ao pagamento de quantia em dinheiro, para compensar os danos sofridos pelo condômino porque este ficou impossibilidade de transferir seu imóvel, em processo de financiamento a terceiro, porque a financiadora exigiu documentação referente ao poço artesiano para comprovar tratamento de efluentes, exigida pela Caixa Econômica Federal. 

Como esses documentos eram inexistentes, o Condomínio foi condenado em danos morais, o que levou ao processo de regresso contra a Construtora, mas a ação foi julgada improcedente, com sentença confirmada na segunda instância. A Construtora obteve a procedência de que a manutenção e monitoramento do poço é da responsabilidade do condomínio, e que, na época da entrega dos imóveis, não havia exigência, hoje presente, de atualização do cadastro perante a SEMMAS e IPAAM. 

O fato de ainda constar nos documentos o nome da Construtora como titular, não exime o condomínio quanto a responsabilidade referente às licenças ambientais. Se o empreendimento foi devidamente entregue pela construtora sem registro de pendências, com instalação do condômino realizada, a responsabilidade pelos interesses das áreas comuns é do Sindico. 

Processo nº 0618324-37.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FALHA NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. COBRANÇAS
INDEVIDAS. DANO MORAL. DEVIDO. – Após a instrução processual, restou claro que o serviço cobrado pela concessionária apelada não foi utilizado em momento algum pela apelante, devido a utilização de poço artesiano, não podendo se falar de imposição de cobranças pela mera disponibilização. – Os danos morais puderam ser identificados no abalo emocional experimentado pela demandante, notadamente pela sensação de
impotência perante o comportamento arbitrário da empresa apelada em realizar cobranças por serviço não prestado. – Indenização no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em observância aos princípios da razoabilidade e  proporcionalidade, ao seu caráter compensatório e pedagógico, bem como à jurisprudência desta e. 2ª Câmara Cível. – Recurso conhecido e provido.

Leia mais

Defensorias divergem em ação sobre operações de destruição de balsas no Rio Madeira

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região analisa recurso que revela divergências entre a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) e a Defensoria...

Mulher descobre vínculo fantasma e Justiça do Trabalho homologa acordo em Roraima

Uma mulher ingressou com ação na Justiça do Trabalho após descobrir que estava registrada como funcionária de uma empresa localizada em Boa Vista (RR),...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Maioria do STF condena Cid por tentativa de abolição da democracia

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela condenação de Mauro Cid, ex-ajudante...

Fux vota pela absolvição de ex-comandante da Marinha Almir Garnier

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição do ex-comandante da Marinha...

Fux afasta responsabilidade de Bolsonaro e ex-ministros por organização criminosa

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (10), o julgamento da chamada “trama golpista” envolvendo o...

STJ: Execução não depende da manifestação do juízo arbitral sobre validade de cláusula compromissória

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível o prosseguimento de uma ação de...