Em Tefé, Justiça determina que agência bancária obedeça a Lei da Fila

Em Tefé, Justiça determina que agência bancária obedeça a Lei da Fila

O juiz de Direito André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Tefé, determinou que a agência do banco Bradesco que funciona naquela cidade disponibilize ao público, no mínimo, 80% dos seus caixas eletrônicos em pleno funcionamento, devendo estes conter cédulas de dinheiro suficientes para saques, sob pena de suspensão de qualquer tipo de operação diversa do saque.

A liminar, proferida no último dia 24/6, o magistrado também determinou que a agência, localizada na rua Getúlio Vargas, n.º 122, área central da sede do município, obedeça a “Lei de Filas”, devendo cada usuário ser atendido em até, no máximo, 15 minutos, sob pena de multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento.

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública n.º 0601534-77.2022.8.04.7500, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) contra a institutuição bancária no município distante 575 quilômetros de Manaus.

“Assim, determino que haja o funcionamento regular de, no mínimo 80% (oitenta por cento) dos terminais de autoatendimento, devendo estes serem regularmente abastecidos com o numerário suficiente para os saques previstos na agência. Determino à Requerida, ainda, que obedeça ao que estabelece a Lei de Filas (Lei Estadual n.º 139/2013) e mantenha aptidão para saque de 80% de seus caixas eletrônicos”, diz trecho da decisão.

A liminar determinou, ainda, a designação de Oficial de Justiça para que, duas vezes durante a semana, em dias e horários alternativos, pelos próximos 30 dias, abordando a última pessoa em fila da agência Bradesco Tefé, marque o tempo para o efetivo atendimento do usuário, seja para caixa eletrônico ou atendimento por funcionário da agência.

Na ação, por meio de sede de tutela de urgência inibitória, o MPE/AM requereu que fosse determinada à parte ré a obrigação de, imediatamente, colocar à disposição de seus usuários no Município de Tefé pessoal suficiente e necessário no setor de caixas para que o atendimento seja efetivado nos prazos estipulados na Lei das Filas. Conforme o órgão ministerial, a referida norma não é cumprida há anos em Tefé, estando a probabilidade do direito fundamentada no Inquérito Civil n.º 208.2020.000045, em que comprova-se a prática ilícita continuada da permanência da conduta lesiva aos direitos consumeristas e desrespeito à Lei das Filas.

O juiz observa, em trecho da decisão, que os autos são instruídos com embasado Inquérito Civil, que traz “pujantes elementos de informação de descumprimento reiterado das leis acima descritas”. Não se pode admitir, salientou o juiz de Direito, “que a opulência da Requerida, tida como uma das maiores instituições financeiras do país, oprima o consumidor do interior do Estado, que muitas vezes, por ignorância, padece no desconforto de agências bancárias abarrotadas. Como mesmo informou o autor, a agência do Bradesco em Tefé possui diversos caixas eletrônicos, entretanto, estes são subutilizados, aumentando em demasia o tempo de atendimento”.

Segundo os autos, no caso de descumprimento do prazo previsto na “Lei de Filas”, fica vedado à agência Bradesco Tefé realizar qualquer tipo de operação diversa do saque, incluindo-se concessão de empréstimos, financiamentos, abertura de conta, pagamentos, e demais transações inerentes à atividade bancária até o tempo de atendimento se adequar a lei. Havendo a hipótese impeditiva de pagamentos, o usuário poderá pagar no dia subsequente em que esteja a agência adequada às medidas aqui impostas, arcando a instituição financeira com qualquer ônus de juros de mora.

Recai sobre o gerente da agência o dever de informar acerca de qualquer descumprimento das medidas de apoio destinadas à satisfação do direito pleiteado, respondendo criminalmente pelo crime de desobediência em caso de omissão. Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas judiciais, os usuários do banco podem informar as irregularidades através do e-mail: [email protected], destaca a decisão.

O magistrado designou audiência de conciliação e a citação da parte requerida. O prazo para contestação segue a regra do artigo n.º 335 do Código de Processo Civil (CPC).

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pintor exposto a solventes sem proteção adequada obtém insalubridade em grau máximo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho...

Justiça reconhece falha em plataforma de jogos e condena empresa a indenizar consumidor por bloqueio de conta

O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou parcialmente procedente a ação movida por um consumidor que...

Justiça afasta responsabilidade de banco por golpe do falso advogado e nega indenização

O 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por uma consumidora...

TRT-24 mantém condenação por atraso reiterado no pagamento de salários

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão que condenou uma empresa de...