Havendo dúvida na violência doméstica, deve-se resolver a favor do réu

Havendo dúvida na violência doméstica, deve-se resolver a favor do réu

Ainda que no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, prevalece o princípio do in dubio pro reo quando a palavra da vítima não for corroborada por outros elementos de prova. Embora o Ministério Público tenha recorrido de absolvição no âmbito do Juizado Maria da Penha, em Manaus, o recurso do Promotor de Justiça David Câmara não logrou êxito, e  manteve-se, no julgamento do recurso, a sentença que afastou, em pontos conflitantes, dentro do contraditório e da ampla defesa, o pedido de condenação do parquet estadual em face de J.S.de L. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho.

A acusação havia descrito que o acusado, na data indicada, teria arrombado, com um pedaço de pau, a porta da residência da vítima, desferindo, em seguida, um chute na perna que resultou em lesão corporal não visível, e que, além da invasão do domicílio e das vias de fato, o réu teria ofendido a dignidade e o decoro da mulher ofendida. 

Em primeira instância o Magistrado julgou improcedente o pedido de condenação descrito na peça acusatória, absolvendo o réu. Na jornada processual, com a interposição do recurso, se concluiu que embora a palavra da vítima assuma elevada importância nos crimes praticados dentro do ambiente doméstico, há de ser verossímil e harmônica com o conjunto probatório dos autos. 

“Sob o corolário do contraditório e da ampla defesa, o réu, de forma harmônica, forneceu versão diversa dos fatos, ora analisados, Portanto, no que diz respeito ao objeto da exordial acusatória, há, in casu, pontos de vista conflitantes. Desta feita, imperiosa se mostra, in casu, a aplicação do in dubio pro reo, por inexistirem provas hábeis a traduzir um juízo condenatório, mantendo, pois, a sentença recorrida”. Se a situação fática abre espaço para a dúvida, o caso deve ser resolvido a favor do réu, com a absolvição. 

Leia o acórdão:

Processo: 0647407-64.2020.8.04.0001. Apelante : M. P. do E. do A.. Promotor : Davi Santana da Câmara. Apelado : J. S. de L.. Relator: Vânia Maria Marques Marinho. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, CRIMES DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA NO QUE ATINE ÀS DUAS PRIMEIRAS INFRAÇÕES PENAIS.
IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. VERSÕES CONFLITANTES DOS ENVOLVIDOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Leia mais

MP-AM defende acordo em caso de acidente com morte e esclarece aplicação do ANPP

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) divulgou nota oficial para justificar a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecida à...

Sem regularização da representação, procuração do assistente menor perde eficácia no processo penal

A assistência de acusação, prevista no art. 31 do Código de Processo Penal, pode ser exercida a qualquer tempo antes do trânsito em julgado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cármen Lúcia abre voto na trama golpista e destaca memória democrática do Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta quinta-feira (11) que a ação penal contra o ex-presidente...

Ao vivo: acompanhe 3° dia de votação do julgamento de Bolsonaro no STF

Nesta quarta-feira (11), a partir das 14h, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do...

MP-AM defende acordo em caso de acidente com morte e esclarece aplicação do ANPP

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) divulgou nota oficial para justificar a proposta de Acordo de Não...

Câmara aprova urgência para votar vale-refeição para entregadores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 300 votos favoráveis e 99 contrários, a urgência para a apreciação...