Ministro Marco Aurélio defende reforma para enxugamento da competência criminal do STF

Ministro Marco Aurélio defende reforma para enxugamento da competência criminal do STF

Prestes a se aposentar nesta segunda-feira (12) após 31 anos no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello defendeu, em entrevista ao podcast “Supremo na Semana’, uma reforma processual que promova redução na competência criminal da Corte.

“É preciso que a atribuição, a competência do Supremo, seja enxugada. Por que a Suprema Corte (Americana), por exemplo, julga por ano, são nove integrantes, 100 processos e aqui nós julgamos milhares de processos? Isso gera uma angústia muito grande para o julgador, que é a conciliação da celeridade com o conteúdo”, destacou no episódio publicado neste sábado (10). Na segunda, dia 12, Marco Aurélio Mello se aposenta ao completar 75 anos – idade máxima permitida pela Constituição aos servidores públicos.

Clique aqui para ouvir o quinto episódio do podcast.

O “Supremo na Semana” traz ainda um áudio nunca antes publicado pela Corte: um dos primeiros julgamentos do qual Marco Aurélio participou, em 1990. Recém-chegado ao STF, ele abriu divergência para votar contra a possibilidade de o Supremo julgar um habeas corpus (HC 67915), por considerar que seria papel do Superior Tribunal de Justiça, mas acabou vencido. Nos extras, confira a íntegra desse julgamento.

Ao tratar do tema, o ministro afirmou que mantém o mesmo entendimento e que o STF precisa julgar “com humildade e com os pés no chão”, respeitando a “pedreira” da magistratura, em menção aos juízes de primeira instância, e os ritos processuais.

“Quem nos garante que a decisão mais consentânea com a ordem jurídica seja sempre do Supremo? Eu, por exemplo, confio muito na pedreira da magistratura que está na primeira instância, no juiz de primeira instância, mesmo porque ele ouve as testemunhas, ele tem contato com os elementos probatórios que são coligidos no processo. Então, essa tem que ser a visão. Nós temos que atuar, acima de tudo, com humildade e com os pés no chão, e observando, como eu disse, a organicidade do direito”, afirmou.

O ministro lembrou também que, em muitos temas nos quais ficou inicialmente vencido, o Supremo depois adotou a posição dele. E relembrou um recado dado muitas vezes nos últimos anos: “Quando é preciso contrariar a vontade da maioria, o colegiado deve contrariar. Porque paga-se um preço por se viver numa democracia e é módico: o respeito irrestrito às regras estabelecidas. E, observando-se as regras, se tem segurança jurídica.”

Fonte: Portal STF

Leia mais

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos morais conseguiu na Turma Recursal...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Relatora da apelação,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos...

STF recebe ação contra veto a visitas íntimas no RDD, mas encerra o caso sem analisar o pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de...

TRF-1: proprietário rural não paga ITR sobre área de preservação comprovada

De acordo com a decisão, área de preservação permanente não entra no cálculo do ITR mesmo sem Ato Declaratório...