Concessionárias têm condenação solidária por serviços com vícios ao consumidor em Manaus

Concessionárias têm condenação solidária por serviços com vícios ao consumidor em Manaus

O Tribunal do Amazonas, firmando jurisprudência, manteve decisão de juízo monocrático que reconheceu, a favor do consumidor Amos – Associação de Moradores Santana, o direito à restituição de valores pagos ao Consórcio Nacional Honda, e que deveriam ser devolvidos solidariamente pela Conopus Motos, que alegara não ter legitimidade para compor o polo processual passivo da ação. Não foi concedido o afastamento dessa solidariedade por haver falhas na prestação dos serviços.  Foi Relator Yedo Simões de Oliveira. 

Cuidou-se de ação de cobrança que foi movida pela Amos porque a associação fora orientada pela vendedora da Conopus, ao aderir ao Consórcio Nacional Honda, que seria contemplada um mês após sua adesão. Passados os 30 dias, a interessada foi à Conopus buscar sua moto e veio a surpresa desagradável: foi informada que o Consórcio exigia fiador.

Não conseguindo o fiador, a associação optou por desistir do contrato firmado, sendo informada que a devolução dos pagamentos ocorreria em 20 dias. Depois, fora informada, ainda, que a devolução dos valores somente poderia ocorrer após o encerramento do grupo e que seria descontado 17% referentes às taxas de administração do consórcio. 

Por ter ocorrido o encerramento do grupo de Consórcio, os réus foram condenados solidariamente, mas o magistrado de piso fundamentou que a exigência de fiador do Consórcio Nacional Honda não seria uma conduta ilícita, daí não poderia conceder indenização por danos morais. 

A recorrente, Conopus Motos sustentou que não haveria solidariedade indicada na sentença, pois não era integrante do mesmo grupo econômico do Consórcio Honda. No entanto, o acórdão firmou a decisão de primeiro grau e reconheceu a responsabilidade solidária ente fornecedores que usufruem de parceria comercial, notadamente na relação entre concessionária de veículos e consórcio, se do negócio originado dessa parceria advier vício na prestação do serviço. 

Processo nº 0229583-75.2011.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0229583-75.2011.8.04.0001 Apelante : Canopus Motos. Apelada : Associação dos Moradores do santana – AMOS. Relator: Des. Yedo Simões de Oliveira. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONCESSIONÁRIA DEVEÍCULOS. CONSÓRCIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇAMANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Há responsabilidade solidária entre fornecedores que usufruem de parceria comercial, notadamente na relação entre concessionária de veículos e consórcio, se do negócio originado dessa parceria advier vício na prestação do serviço, por força do art. 25, §1.º, do Código de Defesa do Consumidor;
2. Recurso conhecido e não provido; 3. Sentença mantida.

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Sendo o bem usado no crime, ainda que não de forma exclusiva, é cabível a apreensão pelo IBAMA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...