Adepol contesta em ADI cálculo de pensão por morte de servidor ativo

Adepol contesta em ADI cálculo de pensão por morte de servidor ativo

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6916) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da última Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que instituiu a regra de cálculo da pensão de servidor público federal falecido enquanto em atividade. O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, adotou o rito abreviado ao trâmite do processo, remetendo-o diretamente ao exame do Plenário.

O dispositivo questionado (caput do artigo 23 da EC 103/2019) determina que a pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida por ele ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.

Subsistência digna 

Para a Adepol, ao conjugar a aplicação do sistema de cotas familiar e individual com a do cálculo da aposentadoria “simulada” por incapacidade permanente, a norma impede que o valor da pensão espelhe proporcionalmente o montante sobre o qual foram descontadas as contribuições previdenciárias a cargo do servidor e da entidade patronal. A entidade argumenta, ainda, que o dispositivo retira dos dependentes o direito à vida com subsistência digna.

Outro argumento é o de que a regra terá impacto sobre servidores estaduais e municipais, pois grande parte das reformas previdenciárias regionais e locais têm seguido o paradigma da EC 103/2019.

Pedidos

Além da inconstitucionalidade do dispositivo, a Adepol pede que seja interpretado de forma que a pensão de servidor falecido em atividade seja calculada com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Alternativamente, solicita que seja restabelecida a aplicação da redação anterior do artigo 40, parágrafo 7º, inciso II, da Constituição Federal.

Análise do mérito

Ao aplicar o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), o ministro Roberto Barroso requisitou informações aos presidentes da República, do Senado e da Câmara Federal, e manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fonte: Portal STF

Leia mais

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as contribuições patronais. Significa que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as...

BPC negado por falta de prova de pobreza não pode ser recuperado por mandado de segurança

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode voltar a ser pago por meio de mandado de segurança quando...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...