Auxiliar de confeitaria que esmagou a mão e teve dedo amputado em máquina será indenizada no RS

Auxiliar de confeitaria que esmagou a mão e teve dedo amputado em máquina será indenizada no RS

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o pagamento de indenizações por danos materiais, morais e estéticos a uma auxiliar de confeitaria que perdeu um dedo e esmagou a mão direita em uma máquina de massas. Os desembargadores reconheceram a responsabilidade objetiva e a culpa exclusiva da padaria pelo acidente, que reduziu em 35% a capacidade funcional da empregada. A decisão confirma, no aspecto, sentença da juíza Marcela Casanova Viana Arena, do Posto Avançado da Justiça de Trabalho de Marau. O acórdão fixa os valores em R$ 10 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 151.670,66 por danos materiais (pensão mensal paga em parcela única).

Conforme consta no processo, a empresa afirmou que não oferecia treinamento para a atividade, mas apenas alertava para o perigo no manuseio do equipamento. Também informou não ter contratado técnico de segurança do trabalho para avaliar a operacionalização da máquina.

Em primeiro grau, foi reconhecida a responsabilidade e a culpa da empresa por submeter a auxiliar a condições nocivas de trabalho. Para a juíza Marcela, a empregadora não adotou medidas de prevenção eficazes, como supervisão e treinamento, que proporcionassem um ambiente livre de riscos. Segundo a magistrada, “o empregador é responsável por assegurar o bem-estar físico, emocional e psicológico dos seus obreiros, bem como condições seguras para o desenvolvimento do trabalho”.

A empresa recorreu ao TRT-RS, mas a 7ª Turma confirmou a responsabilização. “Inviável, pois, deixar de responsabilizar a reclamada, na condição de empregadora, pelo descumprimento do dever de evitar ou mesmo de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, o que não se verificou na situação presente, resultando no acidente acima descrito”, explicou o relator do recurso, juiz convocado Joe Ernando Deszuta.

A decisão foi unânime na Turma. Também participaram do julgamento os desembargadores Emílio Papaléo Zin e Wilson Carvalho Dias. As partes não recorreram do acórdão.

Fonte: Secom/TRT4-RS

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...

Comissão aprova projeto que amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Câmara aprova porte de arma de fogo para oficiais de justiça

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que inclui os oficiais de justiça...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por tentativa de homicídio, roubo e ameaça

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Ricardo Galdino da Silva a 18 anos e 11 meses de reclusão,...