Adolescente que mata pais que tenham bens não pode se habilitar como sucessor no direito de herança

Adolescente que mata pais que tenham bens não pode se habilitar como sucessor no direito de herança

A Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, ao relatar recurso em ação oriunda de instâncias inferiores firmou a manutenção de julgado que excluiu do direito sucessório adolescente que foi condenado por ato infracional análogo ao de homicídio dos pais. A decisão enfatiza que não há relevância, para os efeitos do direito civil, a diferença entre o crime e ato infracional análogo ao crime. 

O ato infracional análogo ao de crime de homicídio deverá excluir o autor da herança, embora não haja previsão expressa no rol do artigo 1814 do código civil. Para o código civil são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar. Não há previsão quanto ao fato análogo ao crime de homicídio.

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão entendendo que o ato infracional ao crime de homicídio também exclui da sucessão quem atenta contra a vida do autor da herança, ainda que não se trate de homicídio propriamente dito. A decisão foi da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. 

Leia mais

STJ confirma condenação da Crefisa por juros abusivos 13 vezes acima da média no Amazonas

A cobrança de juros remuneratórios muito acima da média de mercado por instituições financeiras pode ser considerada abusiva, ensejando revisão contratual e repetição do...

DPE-AM e Casa de Maria formalizam parceria para fortalecer rede de proteção às mulheres em Itacoatiara

Assinatura do termo de cooperação garante atendimento jurídico especializado a mulheres em situação de violência, medidas protetivas e ações de fortalecimento da autonomia feminina A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma condenação da Crefisa por juros abusivos 13 vezes acima da média no Amazonas

A cobrança de juros remuneratórios muito acima da média de mercado por instituições financeiras pode ser considerada abusiva, ensejando...

DPE-AM e Casa de Maria formalizam parceria para fortalecer rede de proteção às mulheres em Itacoatiara

Assinatura do termo de cooperação garante atendimento jurídico especializado a mulheres em situação de violência, medidas protetivas e ações...

Justiça condena empresa a indenizar jogador banido de Call of Duty

O juiz Anderson Pestana de Abreu, da 3ª Vara Cível de Campinas (SP), condenou uma produtora de jogos eletrônicos...

STF invalida norma que revogou direitos dos advogados por erro legislativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, trechos de uma lei de 2022 que, por erro de...