No Amazonas, homem é condenado a 12 anos de prisão por estupro de adolescente em Benjamin Constant

No Amazonas, homem é condenado a 12 anos de prisão por estupro de adolescente em Benjamin Constant

A juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto, da Vara Única da Comarca de Benjamin Constant (a 1.118 quilômetros de Manaus), condenou um homem a 12 anos de prisão, em regime fechado, pela prática do crime de estupro contra uma vítima adolescente.

O réu foi incurso nas sanções previstas nos artigos 213 (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso) e 234-A (crime que resulta em gravidez) do Código Penal Brasileiro.

Conforme os autos, o  crime ocorreu em agosto de 2020, em uma comunidade da zona rural de Benjamin Constant, quando o denunciado constrangeu, mediante violência e grave ameaça, a vítima, de 17 anos de idade à época dos fatos, a praticar conjunção com ele.

A sentença foi proferida no dia 28 de junho deste ano e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 2 de julho. A magistrada negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade tendo em vista “a necessidade de garantir a ordem pública, considerando-se a gravidade do delito em concreto, evidenciada pelo modus operandiempregado e a necessidade de resguardar a integridade física e psíquica da vítima, aliada à aplicação da lei penal”. Não há parentesco entre o réu e a vítima.

Segundo a sentença, a pena foi acrescida pela situação de gravidez da adolescente. Em vista do disposto no artigo 33, parágrafo 2.º do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime fechado devido ter sido condenado com pena superior a 8 anos.

Nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, o réu foi condenado ao pagamento das custas processuais. Da sentença ainda cabe apelação.

Fonte: Ascom TJAM

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