Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável.

A sanção foi publicada na edição de sexta-feira (17) do Diário Oficial da União, durante período em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se encontra em viagem internacional.

A norma estabelece que a custódia compartilhada poderá ser determinada judicialmente quando o animal for considerado de propriedade comum, isto é, quando seu tempo de vida tiver transcorrido majoritariamente durante a convivência do casal.

De acordo com o texto, o tempo de convívio com o animal deverá ser fixado pelo juiz com base em critérios como condições de moradia, disponibilidade de tempo e demais circunstâncias relevantes de cada parte.

As despesas ordinárias, como alimentação e higiene, ficarão a cargo de quem estiver com o animal no período correspondente. Já os gastos extraordinários, a exemplo de consultas veterinárias e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre os ex-companheiros.

A lei também prevê restrições à custódia compartilhada. Não será admitida a divisão quando houver histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como em casos de maus-tratos contra o animal. Nessas hipóteses, o agressor perderá a propriedade do pet em favor da outra parte, sem direito a indenização, permanecendo responsável por eventuais débitos existentes.

Além disso, o descumprimento reiterado e injustificado das condições fixadas judicialmente pode ensejar a perda da custódia por uma das partes, sendo admitida, ainda, a possibilidade de renúncia.

A medida tem origem em projeto de lei apresentado pela deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2025 e posteriormente pelo Senado no fim de março deste ano.

 
 

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