A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo do processo.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pautou para 6 de maio o julgamento de questão de ordem destinada a uniformizar o tratamento de ações penais afetadas por alterações no foro por prerrogativa de função.
A controvérsia será submetida pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator de ação penal envolvendo ex-governador. No caso concreto, o processo permaneceu no STJ com base em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a prerrogativa de foro subsiste mesmo após a saída do cargo, quando os fatos investigados tiverem sido praticados durante o exercício da função e em razão dela.
Esse entendimento foi consolidado em precedentes de 2025 envolvendo a ex-senadora Rose de Freitas e o senador Zequinha Marinho, ambos em situações ligadas a cargos eletivos. A Corte agora deverá avaliar se a mesma lógica se aplica a agentes com cargos vitalícios, como desembargadores, conselheiros de tribunais de contas e membros do Ministério Público da União.
A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo do processo. A partir disso, o colegiado deverá enfrentar dois pontos principais: a definição do órgão competente para julgar ações cuja instrução já tenha sido encerrada em primeiro grau e o destino de processos já sentenciados, especialmente quanto ao eventual cabimento de julgamento de apelação pela Corte Especial.
O cenário decorre de sucessivas mudanças na orientação do STF sobre o alcance do foro privilegiado. Em 2018, o Tribunal restringiu a prerrogativa a crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao cargo, o que levou à remessa de diversos processos à primeira instância após a perda da função. Em 2025, a Corte revisou essa posição para admitir a manutenção da competência nos tribunais superiores nessas hipóteses, provocando o retorno de ações anteriormente deslocadas.
No contexto dessas redefinições, a Corte Especial do STJ já sinalizou entendimento no sentido de manter sob sua competência o julgamento de réus com foro privilegiado, inclusive em situações em que os fatos imputados não tenham sido praticados no exercício do cargo ou em razão dele.
