Médico e hospital de Joinville-SC são condenados por esquecer gaze em corpo de parturiente

Médico e hospital de Joinville-SC são condenados por esquecer gaze em corpo de parturiente

Foto: Freepik

A Justiça de Santa Catarina pela comarca de Joinville, condenou um médico e um hospital da cidade ao pagamento de 20 mil reais, a título de indenização por danos morais, em favor de uma mulher que buscou atendimento naquela unidade e teve problemas de saúde.

Submetida a uma cesariana, a paciente passou a sofrer com fortes dores, o que a levou a procurar atendimento. Inicialmente atendida pelo réu, foi informada da possibilidade de estar acometida por uma grave doença. Ela então foi submetida a uma bateria de exames exploratórios, quando se verificou a presença de um “corpo estranho” e a necessidade de intervenção cirúrgica para retirá-lo. Somente ao final do procedimento foi identificado o causador do mal-estar – uma gaze cirúrgica que foi “esquecida” na região pélvica durante o parto, cinco meses antes. A mulher então buscou reparação pelos transtornos a que foi submetida.

Em sua defesa, o hospital disse que não tinha gerência pela atividade individualmente prestada, no exercício da medicina, por seus cooperados. Já o médico afirmou que  o parto por cesariana foi realizado sem qualquer intercorrência; a queixa da paciente ao procurar o pronto-atendimento era de dor epigástrica, não tendo, pois, qualquer relação com o achado radiológico; que a autora foi encaminhada ao seu consultório, sendo informada da necessidade de procedimento cirúrgico para retirada do corpo estranho e, caso não fosse uma compressa, como sugerido, o material seria encaminhado para biópsia; que a cirurgia foi realizada com sucesso e a gaze, descartada.

Na decisão, o magistrado salientou que o procedimento foi realizado nas dependências do hospital condenado, e o corpo clínico – outros profissionais como enfermeiros, instrumentadores etc. – que ali se encontrava em apoio e auxílio ao médico que comandava o procedimento cirúrgico é de sua responsabilidade. Logo, houve falha igual.

“Em decorrência, exclusivamente, dessa nefasta ocorrência, a autora, então com um bebê de cinco meses, foi obrigada a se render a outra intervenção hospitalar para correção do primeiro ato médico, que não foi executado da forma esperada ou, pelo menos, foi conduzido negligentemente, com erro grosseiro”, concluiu o magistrado.

Processo n. 03072982220148240038

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Entenda as razões da retirada do julgamento do caso da babá do Tribunal do Júri

Imagens de câmeras de segurança, depoimento de vítimas e testemunhas, tudo mostrou que o casal Raimundo e Jussana Machado foram os autores de fatos...

Caso da babá agredida em condomínio não será julgado pelo Tribunal do Júri

O Juiz Mauro Antony, da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus declinou a competência para julgar o caso de agressão contra o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Entenda as razões da retirada do julgamento do caso da babá do Tribunal do Júri

Imagens de câmeras de segurança, depoimento de vítimas e testemunhas, tudo mostrou que o casal Raimundo e Jussana Machado...

Supremo tem cinco votos para validar Lei das Estatais

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou, nesta quarta-feira (8), ao placar de 5 votos a 2 para validar a...

Senado aprova seguro obrigatório para indenizar acidentes de trânsito

O projeto de lei complementar (PLP) 233/2023, que cria um novo seguro obrigatório para donos de veículos para pagar...

Defensoria e Polícia Militar firmam acordo para prevenir superendividamento de funcionários

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), celebrou um...