TRF1 mantém sentença que determinou a reforma e a manutenção da Casa de Saúde Indígena de Manicoré

TRF1 mantém sentença que determinou a reforma e a manutenção da Casa de Saúde Indígena de Manicoré

Tendo em vista a evidente precariedade das instalações da Casa de Saúde Indígena – Casai de Manicoré/AM, bem como na prestação de serviços de saúde às comunidades indígenas, justifica-se o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF) e a intervenção do Poder Judiciário, para determinar que a União proceda a reforma e manutenção das instalações do imóvel.

O juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas (SJAM) determinou providências para “que seja procedida a reforma da CASAI de Manicoré, de modo a suprir as deficiências estruturais e sanitárias apontadas na petição inicial — especialmente as relativas ao armazenamento de alimentos e medicamentos, má condição dos dormitórios, demais dependências, com manutenção de contratos administrativos indispensáveis ao desenvolvimento das atividades cotidianas da Casa de Saúde ou, alternativamente, a construção ou locação de novo espaço para a CASAI Manicoré, no prazo de 90 (noventa) dias”, em especial instalações adequadas para a adaptação do grupo indígena Pirahã, de recente contato com a sociedade e com dificuldades para comunicação na língua portuguesa.

Em apelação, a União sustentou que a sentença que deu provimento ao pedido do MPF afrontou o princípio da separação dos poderes, para impor políticas públicas e execução de obras em prazo exíguo. Invocou ainda a cláusula da reserva do possível, para justificar a limitação do Estado em razão de suas condições socioeconômicas e estruturais.

Ao relatar o processo, o desembargador federal Souza Prudente explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a cláusula de reserva do possível não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição.

Verificou ainda o magistrado que a promoção do direito à saúde dos povos indígenas encontra amparo nas garantias constitucionais (CF, arts. 5º, XXXV, 196, 216, II, e 231, caput e §3º) e nas as arroladas na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Povos Indígenas e Tribais, e na Lei 6.001/1973 – Estatuto do Indígena, que assegura especial assistência pelos poderes públicos na infância, na maternidade, na doença e na velhice.

Com essas considerações o relator votou pela manutenção da sentença recorrida, para assegurar o direito constitucional das comunidades à saúde e à vida das comunidades indígenas, conforme a Constituição Federal (CF), e o colegiado acompanhou o voto por unanimidade.

Processo 0010368-47.2016.4.01.3200

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

UFAM não é obrigada a aceitar revalidação simplificada de diploma médico estrangeiro

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) não é obrigada a adotar o procedimento simplificado para revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior. Com esse...

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa de Residência Jurídica e Contábil....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

UFAM não é obrigada a aceitar revalidação simplificada de diploma médico estrangeiro

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) não é obrigada a adotar o procedimento simplificado para revalidação de diplomas de...

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa...

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas...