TJAM concede tutela para limitar descontos em 30% de benefício de idoso

TJAM concede tutela para limitar descontos em 30% de benefício de idoso

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pelo provimento de recurso interposto por aposentado, concedendo tutela antecipada para limitar os descontos a 30% dos proventos recebidos, observando que a aposentadoria de um salário-mínimo é a única fonte de sua renda. Foi relatora, a desembargadora Socorro Guedes.

De acordo com o processo, o aposentado informou ter desconto de empréstimos consignados em relação a benefício recebido do INSS acima de 50%, o que é vedado pela legislação e caracteriza risco de subsistência. Contudo, há mais de um ano o Juízo de 1º grau acautelou-se quanto ao pedido de liminar para reduzir tais descontos.

Segundo a desembargadora, como o despacho de acautelamento do juiz se equipara à decisão de indeferimento do pedido liminar de tutela de urgência, o mesmo não impede o conhecimento do recurso de agravo de instrumento pelo colegiado, destacando “a violação ao mínimo existencial do idoso agravante que sofre mensalmente com elevados descontos em seu benefício previdenciário”.

A desembargadora considerou que “a probabilidade do direito e o perigo de dano encontram-se no superendividamento do agravante, idoso de 76 anos, diante dos descontos relativos aos mútuos contratados que absorvem mais de 50% (cinquenta por cento) dos seus proventos líquidos”.

Ao analisar o processo, a relatora aplicou o distinguishing em relação ao Tema 1.085 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da inaplicabilidade da limitação dos descontos ao percentual de 30% a mútuos decorrentes de crédito pessoal. A desembargadora observou que o aposentado recebe apenas o benefício previdenciário de R$ 1.100,00 e que os descontos de R$ 552,38 ultrapassam 50% do que recebe, violando a dignidade da pessoa, princípio constitucional e norteador de todo o ordenamento jurídico do Brasil.

“Assim, no caso concreto, a limitação ao percentual de 30% deve ser utilizado por analogia à previsão do §5º do art. 6º da Lei nº. 10.820/2003, em verdadeiro diálogo das fontes. Isso garante a preservação do chamado mínimo existencial ao idoso agravante, hipervulnerável, de 76 anos, porquanto recebe um salário-mínimo, voltado à satisfação de necessidades básicas vitais, com vistas à sua sobrevivência, evidenciando o perigo de dano”, afirma a relatora Socorro Guedes no seu voto.

Citando precedente do STJ no sentido de que o idoso agravante pode pedir ao banco o cancelamento dos descontos (REsp 1834231/MG), a relatora entendeu não haver prejuízo em limitar os descontos ao percentual de 30%, lembrando que também não há prejuízo à instituição financeira agravada, pois não terá o seu direito de crédito prejudicado.

Agravo de instrumento nº 4002489-22.2021.8.04.0000.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição de que a eliminação não...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal...

Juros e correção da multa por improbidade começam na data do ato ilícito, ainda que reconhecido depois

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os juros de mora e a correção monetária...

Fiança bancária, quando ofertada pelo devedor, suspende cobrança de créditos não tributários

A apresentação de fiança bancária ou seguro garantia — desde que no valor do débito atualizado e acrescido de...