O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negou o recurso da ex-secretária de Estado de Infraestrutura, Waldívia Ferreira Alencar e manteve a punição de R$ 183,6 mil que devem ser devolvidos aos cofres públicos. A gestora esteve à frente do órgão em 2013 e foi multada por um termo de convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e uma empresa de construções. O relatório apresentado pelo conselheiro Fabian Barbosa apontou que, apesar de ter dado justificativas em relação às irregularidades encontradas no convênio firmado, os motivos não foram considerados plausíveis, e o entendimento do Pleno se manteve neste julgamento.
Relembre o processo
Julgado em 2020 no Plenário da Corte de Contas, o processo que penalizou a gestora apontou um termo de convênio irregular firmado entre a Seinfra e uma empresa de construções. O termo tinha o objetivo de construir uma quadra e uma sala de aula para o Grêmio Recreativo Reino Unido da Liberdade.
No entanto, no relatório apresentado, à época, pela Diretoria de Obras Públicas do TCE-AM (Dicop), não foram justificados projetos de engenharia necessários para execução do projeto, por meio de um ART do responsável técnico, o que resultou na prorrogação sucessiva do convênio e não conclusão da obra.
Pelas irregularidades apontadas, Waldívia Ferreira Alencar foi multada em R$15 mil. O mesmo valor de R$15 mil em multa foi aplicado ao gestor da escola de samba, Jairo de Paula Beira Mar. Ele também foi considerado em alcance, juntamente com a empresa responsável pela obra, de R$ 153,6 mil.
Fonte: Asscom TCE-AM