​TCE-AM nega recurso e mantém multa a ex-gestora da Seinfra

​TCE-AM nega recurso e mantém multa a ex-gestora da Seinfra

Foto: Reprodução

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negou o recurso da ex-secretária de Estado de Infraestrutura, Waldívia Ferreira Alencar e manteve a punição de R$ 183,6 mil que devem ser devolvidos aos cofres públicos. A gestora esteve à frente do órgão em 2013 e foi multada por um termo de convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e uma empresa de construções. O relatório apresentado pelo conselheiro Fabian Barbosa apontou que, apesar de ter dado justificativas em relação às irregularidades encontradas no convênio firmado, os motivos não foram considerados plausíveis, e o entendimento do Pleno se manteve neste julgamento.

Relembre o processo

Julgado em 2020 no Plenário da Corte de Contas, o processo que penalizou a gestora apontou um termo de convênio irregular firmado entre a Seinfra e uma empresa de construções. O termo tinha o objetivo de construir uma quadra e uma sala de aula para o Grêmio Recreativo Reino Unido da Liberdade.

No entanto, no relatório apresentado, à época, pela Diretoria de Obras Públicas do TCE-AM (Dicop), não foram justificados projetos de engenharia necessários para execução do projeto, por meio de um ART do responsável técnico, o que resultou na prorrogação sucessiva do convênio e não conclusão da obra.

Pelas irregularidades apontadas, Waldívia Ferreira Alencar foi multada em R$15 mil. O mesmo valor de R$15 mil em multa foi aplicado ao gestor da escola de samba, Jairo de Paula Beira Mar. Ele também foi considerado em alcance, juntamente com a empresa responsável pela obra, de R$ 153,6 mil.

Ainda durante a sessão foram julgados outros 13 recursos, nove representações, três embargos de declaração, uma prestação de contas, e analisada uma consulta. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado.

 

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Declaração de terceiro em sistema fiscal não basta para constituir crédito tributário

A simples inserção de informações por terceiros em sistema eletrônico da administração tributária não basta, por si só, para constituir crédito fiscal contra o...

MPAM abre seleção para cargo de assessor especial na Corregedoria-Geral

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu seleção para o cargo em comissão de assessor especial da Corregedoria-Geral. O processo terá análise...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Declaração de terceiro em sistema fiscal não basta para constituir crédito tributário

A simples inserção de informações por terceiros em sistema eletrônico da administração tributária não basta, por si só, para...

MPAM abre seleção para cargo de assessor especial na Corregedoria-Geral

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu seleção para o cargo em comissão de assessor especial da...

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...