Ação contra o Estado do Amazonas pede assistência em 72 horas e plano para superar entraves ao diagnóstico e ao atendimento especializado.
A Defensoria Pública do Amazonas pediu à Justiça que o Estado assegure assistência oncológica a pacientes com diagnóstico ou suspeita de câncer internados em prontos-socorros. A ação civil pública busca impedir que dificuldades na realização de exames e no encaminhamento ao serviço especializado mantenham essas pessoas sem o cuidado necessário. Para os pacientes identificados que permaneçam internados, a instituição pede o início da assistência indicada em até 72 horas.
O pedido se apoia em informações dos hospitais João Lúcio, Platão Araújo e 28 de Agosto, que relacionaram 23 pacientes, incluindo duas crianças, de 1 e 3 anos. As respostas registraram situações distintas: espera por vaga ou transferência, altas com encaminhamento ambulatorial, transferência para leito de retaguarda e dois óbitos. O levantamento apresentado na ação não corresponde necessariamente ao número atual de pessoas aguardando atendimento nem estabelece relação causal entre as mortes e a demora.
Segundo a Defensoria, um dos principais problemas é um impasse dentro da própria rede: o paciente não ingressa no serviço de referência porque precisa concluir o diagnóstico, mas não encontra o caminho para realizar os exames necessários. A instituição também pede que o Estado comprove o início da assistência aos pacientes que receberam alta com orientação de acompanhamento na Fundação Cecon ou providencie o atendimento, caso ainda não tenha começado.
Além das medidas imediatas, a ação requer a apresentação de um plano estadual em 30 dias, com prazos de regulação, acesso a exames, atendimento oncológico pediátrico e cuidados paliativos, acompanhado de relatórios periódicos. O objetivo é alcançar também novos pacientes que venham a enfrentar a mesma situação. A Defensoria ressalta que caberá ao Estado escolher os meios e locais de atendimento, preservadas as indicações médicas e a prioridade conforme a gravidade clínica.
A juíza Etelvina Lobo Braga determinou que, após a juntada da manifestação técnica do NatJus, o Ministério Público seja ouvido, inclusive sobre o pedido de urgência, ainda não apreciado.
Processo nº 0312969-85.2026.8.04.1000.
