Corte Especial levará discussão ao plenário presencial; relator propõe validar a comunicação com confirmação da identidade do destinatário e outras salvaguardas.
A validade da citação por aplicativos de mensagens ou redes sociais em ações cíveis será examinada presencialmente pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
O julgamento do Tema 1.345 dos recursos repetitivos havia começado em sessão virtual iniciada em 21 de outubro, mas foi retirado desse ambiente após pedidos de destaque dos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Raul Araújo. Ainda não há tese fixada.
A discussão envolve o ato pelo qual uma pessoa ou empresa é formalmente comunicada da existência de uma ação para poder se defender. Relator dos recursos, o ministro Sebastião Reis Júnior propôs reconhecer a validade da citação por esses canais, desde que realizada por oficial de Justiça ou servidor credenciado, com medidas de segurança para confirmar a identidade de quem recebe a mensagem.
A proposta exige um protocolo mínimo que inclua confirmação do número, resposta do destinatário e foto ou documento de identificação. O texto apresentado pelo relator também ressalva a proibição desse meio para pessoas incapazes e analfabetas, com referência ao artigo 247, inciso II, do Código de Processo Civil. Essas condições integram o voto e ainda serão submetidas à deliberação do colegiado.
Para Sebastião Reis Júnior, a possibilidade encontra fundamento no próprio CPC, cujo artigo 246 foi alterado pela Lei 14.195/2021 para dar preferência à citação eletrônica. As resoluções do Conselho Nacional de Justiça disciplinariam sua execução. Segundo o raciocínio do relator, uma comunicação que cumpra sua finalidade e não cause prejuízo não deve ser anulada apenas pelo canal utilizado; cabe verificar, no caso concreto, se houve ciência inequívoca da ação e observância das medidas de autenticidade.
Cueva e Raul Araújo já haviam se posicionado contra a submissão da controvérsia ao rito dos repetitivos, em 2025, por entenderem necessário maior amadurecimento nas turmas de Direito Privado. Até a afetação, a matéria havia sido examinada em três julgamentos colegiados e 76 decisões individuais. Com os destaques, a discussão será retomada no plenário presencial, onde a Corte Especial poderá definir a orientação a ser aplicada aos processos que tratam da mesma questão.
