Uma criança de 11 anos que aguarda atendimento especializado na rede pública de saúde desde março de 2025 deverá ter acesso a consultas com psiquiatra infantil e neuropediatra no prazo de até 30 dias. A determinação é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que reformou decisão da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal e estabeleceu que o Município providencie os atendimentos.
A criança apresenta dificuldades de alfabetização, compreensão, atenção e concentração, além de problemas de organização motora e conceitual durante as atividades escolares. Segundo a mãe, as avaliações médicas são necessárias para esclarecer o diagnóstico e permitir a definição de um plano terapêutico adequado às necessidades da filha.
Apesar da solicitação registrada no Sistema Nacional de Regulação (SISREG) em 6 de março de 2025, as consultas não haviam sido realizadas e não existia previsão de atendimento.
A situação foi agravada por uma mudança no sistema de agendamento do Município de Natal. Em 8 de abril de 2026, a criança foi recadastrada na nova plataforma, mas a data original de entrada na fila não foi preservada, provocando o reinício da contagem do tempo de espera.
Demora pode comprometer desenvolvimento infantil
Ao analisar o recurso apresentado pela mãe, a 1ª Câmara Cível do TJRN considerou que a demora no atendimento ultrapassou um prazo razoável, especialmente diante da necessidade de investigação médica para orientar o acompanhamento da criança.
Relator do recurso, o desembargador Claudio Santos destacou que os serviços solicitados são disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas não foram assegurados à paciente, mesmo após um longo período de espera.
“Em análise dos autos, vê-se que, apesar do tratamento requerido e sua disponibilização pelo Sistema Único de Saúde, está o ente Municipal a ser omisso quanto ao atendimento já requerido há mais de 1 ano e 5 meses”, ressaltou o relator.
O colegiado também considerou que a manutenção da decisão de primeira instância deixaria a criança aguardando por tempo indeterminado uma providência administrativa necessária à investigação de suas dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento.
Segundo o julgamento, a ausência de avaliação especializada pode retardar a identificação das necessidades clínicas da paciente e o início de um acompanhamento adequado.
Com informações do TJ-RN
