Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz determinou a devolução de R$ 6,1 mil e indenização de R$ 5 mil a estudante; sentença rejeitou alegação de mau uso do equipamento.
Um estudante que teve a tela do notebook trincada após episódios de superaquecimento receberá de volta o valor da compra e indenização por danos morais. Segundo a sentença, a Samsung reconheceu, durante o atendimento, que o problema era crônico e propôs o reembolso, mas depois voltou atrás e devolveu o computador sem conserto. A decisão é do Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, em Manaus.
O equipamento havia sido comprado por R$ 6.174,05, em setembro de 2025, para atividades acadêmicas. Conforme o relato do consumidor, acolhido na sentença, a tela trincou espontaneamente após poucos meses de uso, sem queda ou impacto. A assistência autorizada recusou a garantia sob a justificativa de dano físico e apresentou orçamento de R$ 4.369 para o reparo, equivalente a cerca de 71% do preço da compra.
Na defesa, a Samsung atribuiu o problema ao mau uso e apresentou relatório da assistência credenciada. O magistrado, porém, considerou o documento genérico: não indicava amassados, riscos ou marcas de impacto na estrutura do computador, limitando-se a registrar a quebra do vidro e presumir pressão indevida. Em sentido contrário, destacou os relatos de problemas semelhantes apresentados pelo estudante e as conversas em que uma representante da fabricante reconheceu a natureza crônica da avaria.
Para o juiz, a proposta de devolver o dinheiro, seguida de recusa injustificada, contrariou o dever de boa-fé. A sentença também considerou que os transtornos ultrapassaram um aborrecimento cotidiano, diante da privação de um instrumento de estudo, da negativa de garantia e dos esforços exigidos para solucionar o problema.
A fabricante foi condenada a restituir integralmente os R$ 6.174,05 e pagar R$ 5 mil por danos morais, com correção monetária e juros. O estudante deverá disponibilizar o notebook e os acessórios para recolhimento, com os custos assumidos pela empresa. A decisão é de primeira instância.
Processo nº 0116533-56.2026.8.04.1000.
Justiça manda Samsung indenizar estudante após tela de notebook trincar por superaquecimento
