Fotos de formatura são perdidas e empresas contratadas terão de indenizar estudante

Fotos de formatura são perdidas e empresas contratadas terão de indenizar estudante

O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou duas empresas responsáveis por serviços de formatura a indenizar uma estudante pela perda de fotografias feitas durante o baile de formatura. A decisão reconheceu que as imagens produzidas em um estúdio montado no evento não foram preservadas, apesar de as empresas terem sido avisadas sobre a ausência do material.

A formatura ocorreu em agosto de 2025. Depois do evento, as fotografias foram disponibilizadas por meio de um link, mas a estudante constatou que não estavam entre os arquivos as imagens feitas nos estúdios profissionais, nas quais havia sido fotografada com vestido de formatura na cor rosa.

Durante o processo, as empresas alegaram que as imagens haviam sido disponibilizadas para comercialização e que a estudante não havia adquirido pacote de fotografias. Sustentaram ainda que as fotos feitas no estúdio não integravam o acervo disponibilizado para escolha.

A versão, contudo, não convenceu o magistrado. Segundo a decisão, as fotografias foram efetivamente produzidas durante o evento, e a atividade contratada envolvia a captura e a guarda desse material. Além disso, depois de avisadas sobre a ausência das imagens, as empresas informaram que procurariam os arquivos e pediram que a estudante aguardasse dez dias. As fotografias, porém, não foram localizadas. As conversas mantidas entre as partes também mostraram que as empresas buscavam o material e que situação semelhante teria ocorrido com outros formandos.

O juízo determinou o pagamento de R$ 2 mil pela perda das fotografias. A multa contratual de R$ 50 mil solicitada pela estudante, por sua vez, foi afastada, pois ela era prevista para situações de rescisão sem justo motivo. Como o encerramento do contrato ocorreu em razão do descumprimento das empresas, o magistrado aplicou a previsão contratual que determina, em caso de rescisão provocada pelas contratadas, a devolução dos valores pagos pelo serviço.

Para o magistrado, a perda das fotografias ultrapassou o mero descumprimento contratual, pois impediu a estudante de ter acesso à totalidade dos registros de sua formatura, inclusive às imagens feitas em um espaço onde não era permitido o uso de celulares ou câmeras profissionais de terceiros. A situação justificou a condenação por danos morais, fixada em R$ 1,5 mil. As empresas também deverão devolver os R$ 6.642,73 pagos pelo serviço, com os acréscimos previstos na decisão.

Com informações do TJ-SC

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