A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome o sobrenome que havia adotado ao se casar, de modo que volte a utilizar o nome que tinha antes do casamento. Mesmo após o divórcio, ele continuou a usar o sobrenome da ex-mulher.
A mudança havia ocorrido por ocasião do casamento, quando o homem passou a incorporar ao próprio nome o sobrenome da então esposa. A certidão de casamento apresentada no processo comprovou a alteração. Posteriormente, o divórcio foi registrado no documento, mas o sobrenome adquirido durante a união permaneceu no nome dele.
Depois do fim do relacionamento, o homem decidiu retomar o nome que utilizava antes do matrimônio e procurou a Justiça para formalizar a retirada do sobrenome. O pedido foi acompanhado dos documentos que comprovaram a união, a adoção do sobrenome e o posterior divórcio.
Na análise do caso, o magistrado destacou que a legislação permite a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge depois da dissolução do casamento. Segundo a decisão, a retirada do sobrenome é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância do ex-cônjuge nem da apresentação de um motivo excepcional.
Embora atualmente esse tipo de alteração possa ser solicitado diretamente no cartório de registro civil, a existência dessa possibilidade não impediu a análise do pedido feito judicialmente. Como a documentação comprovou o casamento, a adoção do sobrenome, o divórcio e a vontade do homem de retornar ao nome anterior, não foram identificados impedimentos para a mudança.
Com informações do TJ-SC
