A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A decisão foi proferida em acórdão assinado em agosto de 2026 e reformou sentença anterior, que havia julgado improcedente o pedido de indenização formulado pelo MPAM.
A ação teve como base fiscalizações realizadas entre 2021 e 2022, quando foram apreendidos mais de 600 produtos impróprios para o consumo em unidades da rede. Entre as irregularidades identificadas estavam mercadorias com prazo de validade vencido, embalagens violadas e latas amassadas.
Assinada pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, a ação sustentou que a comercialização dos produtos violou direitos dos consumidores relacionados à saúde, à vida e à segurança.
Ao analisar o recurso apresentado pelo MPAM, a Justiça reconheceu a existência de dano moral coletivo “in re ipsa”. A expressão indica que o dano decorre da própria prática ilícita, sem necessidade de comprovar que algum consumidor tenha efetivamente sofrido prejuízo à saúde.
Segundo o acórdão, a exposição de produtos impróprios ao consumo representa risco à saúde pública e viola a confiança dos consumidores. A decisão também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a venda de alimentos deteriorados ou com prazo de validade vencido pode caracterizar dano moral coletivo.
A rede de supermercados argumentou que os produtos irregulares representavam apenas 0,1% do estoque total. Também alegou que as irregularidades haviam sido punidas administrativamente com multas e que as condições dos estabelecimentos foram posteriormente regularizadas.
Os argumentos, porém, não foram acolhidos. Para a Justiça, a pequena quantidade de produtos em relação ao estoque total não afasta a responsabilidade da empresa, especialmente diante do risco criado aos consumidores.
Na fixação da indenização, foram considerados a gravidade da conduta, a extensão do dano, o porte econômico da empresa e o caráter punitivo e pedagógico da medida.
Com a decisão, a rede Supermercados DB Ltda. deverá pagar R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos.
