A Câmara Criminal do TJRN manteve a permanência de um apenado em custódia hospitalar para tratamento de saúde mental e rejeitou recurso do Ministério Público que pedia sua transferência para uma unidade prisional comum. O colegiado reforçou que a medida não representa mudança ou flexibilização do regime de cumprimento da pena, mas uma forma excepcional de execução penal em ambiente adequado às condições clínicas do interno.
A decisão também determinou a realização de perícia médica, no prazo máximo de 30 dias, pelo Núcleo de Perícias do TJRN (NUPEJ), além da adoção de mecanismos de fiscalização da custódia hospitalar, conforme previsto na Lei de Execução Penal e nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei.
Segundo o julgamento, a Resolução CNJ nº 487/2023 orienta que pessoas com necessidade de tratamento especializado não sejam encaminhadas automaticamente para unidades prisionais comuns.
“A ausência de escolta ostensiva permanente não descaracteriza, por si só, a custódia estatal nem impede automaticamente o cômputo do período de internação como pena cumprida”, destacou o relator do recurso, desembargador Glauber Rêgo.
O colegiado ressaltou ainda que a internação terapêutica não equivale à liberdade do apenado nem afasta o acompanhamento do Poder Judiciário e dos órgãos de fiscalização, permanecendo a execução da pena submetida ao controle judicial.
Com informações do TJ-RN
