A Câmara Criminal do TJRN negou recurso apresentado pela defesa de um homem condenado por fabricar medicamentos em laboratório clandestino. A Revisão Criminal buscava reduzir a pena de 13 anos de reclusão e 100 dias-multa, aplicada em condenação relacionada aos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e fabricação irregular de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. O colegiado, contudo, manteve a decisão anterior.
Segundo os autos, o condenado era responsável pela produção de medicamentos e outras substâncias em um ambiente sem autorização e sem condições adequadas de controle sanitário, com o objetivo de abastecer um esquema criminoso.
A decisão destacou que o Supremo Tribunal Federal delimitou a aplicação de entendimento mais brando para uma situação específica: a importação de medicamentos sem registro nos órgãos de vigilância sanitária. Para a Câmara Criminal, esse entendimento não se aplica ao caso analisado, que envolve a fabricação clandestina de produtos destinados ao consumo humano.
De acordo com o julgamento, o condenado não respondia apenas pela importação ou comercialização de medicamentos sem registro. A decisão que fixou a pena apontou que ele fabricava substâncias androgênicas em laboratório clandestino, sem qualquer controle técnico ou sanitário, circunstância que, segundo o colegiado, evidencia a gravidade da conduta.
“A conduta do requerente, consistente em fabricar e manipular substâncias de forma artesanal em laboratório clandestino, sem controle de assepsia, dosagem ou pureza, coloca a saúde pública em risco direto, revestindo-se de gravidade concreta que ultrapassa a mera irregularidade administrativa do registro abarcada pelo precedente do STF”, esclarece a relatora do recurso, desembargadora Martha Danyelle.
A Câmara Criminal ressaltou ainda que a atividade era desenvolvida à margem das exigências legais e sanitárias, expondo consumidores a riscos relacionados à composição, à dosagem e à qualidade dos produtos fabricados.
