Uma criança que necessita de cuidados contínuos de saúde terá garantido o tratamento domiciliar 24 horas, com equipe multiprofissional, equipamentos e insumos indicados pelo médico. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Extremoz que determinou ao plano de saúde o custeio integral do atendimento.
O home care deverá incluir assistência de enfermagem durante todo o dia, fisioterapia motora e respiratória, fonoaudiologia e visitas médicas regulares, de acordo com o plano terapêutico da paciente. A operadora também terá de fornecer itens como oxigenoterapia, cilindros para transporte, sondas de aspiração, gazes, luvas estéreis e dieta especializada.
Ao recorrer, o plano de saúde argumentou que não teria obrigação legal ou contratual de oferecer o atendimento domiciliar porque o procedimento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O argumento, porém, não foi acolhido pelo colegiado.
Tratamento substitui internação hospitalar
Relator do recurso, o desembargador Claudio Santos destacou que, no caso analisado, o home care não corresponde a cuidados cotidianos que poderiam ser realizados normalmente em casa. A criança apresenta múltiplas enfermidades e possui indicação médica para o tratamento domiciliar.
“A despeito da ausência de cobertura, a jurisprudência entende que o tratamento domiciliar é sucedâneo da internação hospitalar e, no presente caso, o referido tratamento não se trata de cuidados triviais em domicílio”, afirmou o relator.
A decisão também ressaltou que cabe ao médico que acompanha a paciente avaliar o tratamento adequado às suas condições de saúde, não podendo a operadora substituir essa avaliação para definir a eficácia ou a necessidade do procedimento prescrito.
Segundo o julgamento, quando o atendimento domiciliar funciona como substituição à internação hospitalar, o plano deve assumir também os custos que teria caso a criança permanecesse internada, incluindo materiais, medicamentos e dietas especiais.
Com informações do TJ-DFT
