Na Bahia, cantor deputado não deve indenizar policial por ofensa feita em trio elétrico

Na Bahia, cantor deputado não deve indenizar policial por ofensa feita em trio elétrico

Bahia – A honra é um direito personalíssimo que não admite dano reflexo ou por ricochete. Com esta fundamentação, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Salvador confirmou a sentença que negou pedido indenizatório de um policial militar contra o cantor e deputado federal Igor Kannário (União Brasil-BA).

Segundo o autor, ele sofreu dano moral em decorrência de ofensas feitas pelo artista durante show em seu trio elétrico, no Carnaval de 2020.

Uma multidão acompanhava a apresentação de Kannário no circuito do Campo Grande. Em dado momento, o artista parlamentar parou de cantar porque começou uma confusão entre policiais militares e foliões. Do alto do seu trio, ao microfone, ele esbravejou: “Isso é abuso de poder, abuso de autoridade. Eu quero uma vaia para a Polícia Militar da Bahia”. Os protestos se intensificaram com o cantor chamando os policiais de “agressores” e dizendo “venha me bater aqui em cima, seu bunda mole”.

Diversas pessoas filmaram com os seus celulares o episódio. As imagens viralizaram nas redes sociais e também tiveram grande repercussão na mídia. O autor da ação é policial militar na Bahia e atribuiu à causa o valor de R$ 20 mil. Apesar de não ter atuado no evento carnavalesco, ele sustentou em sua petição inicial que a manifestação ofensiva de Igor Kannário contra a PM do estado também o atingiu, razão pela qual faria jus a indenização por danos morais.

A sentença pondera que a Constituição Federal consagra o direito de livre manifestação do pensamento (artigo 5º, IV) e assegura a liberdade de expressão em relação à atividade jornalística, intelectual e de comunicação (artigo 5º, IX). Contudo, para fins de caracterização de dano moral, a Carta Magna não afasta a possibilidade de avaliação das consequências da divulgação do pensamento, que poderá ser considerado ofensivo, ou não, a um dos atributos da personalidade humana.

Na conjugação de tais valores, a juíza Carla Rodrigues de Araújo, da 4ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns de Salvador, negou o pedido de indenização.

“No caso em comento, é irrefutável que a conduta do réu se mostra ofensiva, contudo, apenas os destinatários diretos da ofensa é que foram alvo e merecem a tutela reparatória, não as pessoas que não estavam presentes ao evento, eis que não são destinatárias diretas das ofensas, como é o caso dos autos”.

Conforme a julgadora, os vídeos mostram que as “críticas fervorosas” do cantor tiveram como alvos apenas os PMs que estavam no entorno do trio elétrico. Esta conclusão pode ser extraída tanto pelo que disse Kannário como pela sua expressão corporal, que engloba apontamento de dedos e direcionamento da cabeça. “Portanto, apesar de haver uma conduta do réu, a responsabilidade civil não se sustenta sem os demais elementos, quais sejam: dano direto e pessoal ao ofendido, como ocorre no caso em comento”.

A tese autoral de dano reflexo ou ricochete também foi rejeitada por Carla Araújo. A juíza destacou na sentença que o próprio autor, em seu depoimento, “sequer mensura as repercussões que as falas do réu impingiram em sua vida privada, em sua esfera íntima”. A solidariedade prestada pela parte autora aos seus pares “demonstra verdadeiro sentimento de unidade dentro da corporação policial que integra”, mas não o suficiente para fazê-la comungar, de modo idêntico, das ofensas dirigidas aos PMs em serviço.

Sobre o pedido de vaia à PM feito pelo cantor, a julgadora entendeu que ele “se traduz no exercício do direito à livre manifestação de pensamento, que não apenas é concedido ao réu, mas se estende a todo e qualquer sujeito de Direito”.

Relatora do recurso do autor, a juíza Maria Auxiliadora Sobral Leite votou que “a sentença hostilizada é incensurável, por isso merece confirmação pelos seus próprios fundamentos”. O acórdão transitou em julgado no último dia 21 de fevereiro.

Processo 0172004-30.2020.8.05.0001

Fonte: Conjur

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenado, Bolsonaro ainda responde a outro processo no STF; entenda

Por 4 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados pelos...

PF prende “Careca do INSS” e cumpre mandados contra ex-sócio de Nelson Wilians

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta sexta-feira (12/9), a Operação Cambota, nova fase da Operação Sem Desconto, que apura...

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...