Justiça Federal deu 30 dias úteis para agência responder às acusações do MPF e informar quais medidas já adotou para fiscalizar títulos usados, segundo a ação, para dar aparência legal a ouro de origem clandestina.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) terá de explicar à Justiça Federal como fiscaliza as Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs) e quais providências adotou diante de suspeitas de que títulos minerários estejam sendo usados para dar aparência de legalidade a ouro extraído clandestinamente na Amazônia.
A determinação foi feita pela juíza federal Mara Elisa Andrade em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. A magistrada deu prazo de 30 dias úteis para a ANM apresentar contestação e se manifestar especificamente sobre o pedido de medidas urgentes formulado pelo MPF.
Além da defesa jurídica, a agência deverá apresentar documentos e esclarecimentos sobre eventuais providências, estudos ou outras medidas já adotadas que possam responder, ainda que parcialmente, às irregularidades descritas na ação.
O processo questiona falhas de regulamentação e fiscalização do regime de Permissão de Lavra Garimpeira. Segundo o MPF, essas deficiências permitiriam que áreas sem exploração mineral compatível fossem utilizadas documentalmente para registrar ouro produzido em outros locais, inclusive em terras indígenas e unidades de conservação.
A ação tem como uma de suas bases um levantamento que analisou 187 processos minerários. Desse total, 98 permissões — 52% dos casos examinados — apresentaram irregularidades e concentraram 97% do ouro declarado na amostra. Foram 25,3 toneladas, avaliadas em aproximadamente R$ 18,4 bilhões.
Entre as situações apontadas estão os chamados “garimpos fantasmas”, nos quais existe declaração de grande quantidade de ouro sem evidência física de exploração compatível com a produção informada.
Um dos exemplos apresentados no processo envolve uma permissão em Itaituba, no Pará. Uma área de 1,08 hectare registrou 776,68 quilos de ouro, avaliados em cerca de R$ 570 milhões. Segundo os documentos apresentados pelo MPF, imagens de satélite indicaram que a floresta permaneceu predominantemente intacta no período analisado.
Para o Ministério Público, a ausência de pesquisa mineral capaz de indicar o potencial produtivo de cada área dificulta a identificação de declarações incompatíveis com a realidade. Sem esse parâmetro técnico, argumenta o MPF, a produção registrada pode se basear essencialmente nas informações fornecidas pelo permissionário.
A suspeita é de que o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) possa acabar funcionando como uma espécie de certificação documental para ouro que não teria sido retirado da área declarada. O MPF sustenta que o cruzamento entre dados de arrecadação e imagens de satélite permitiria identificar parte dessas situações.
A ação também questiona a existência de várias PLGs contíguas exploradas, na prática, como um único empreendimento. Para o MPF, o fracionamento dos títulos pode permitir operações de maior escala submetidas formalmente às regras destinadas ao pequeno garimpo, além de dificultar uma avaliação conjunta dos impactos ambientais.
Entre as medidas pedidas à Justiça estão a criação de um programa nacional de fiscalização e reavaliação das permissões, o cruzamento permanente de dados de produção com informações de monitoramento das áreas e a suspensão cautelar de títulos nos quais a produção declarada seja incompatível com a exploração efetivamente encontrada.
A juíza ainda não decidiu se concederá essas medidas. Na decisão, afirmou que os elementos reunidos até agora apontam, em tese, para a probabilidade do direito alegado pelo MPF, mas considerou necessário ouvir primeiro a ANM diante da complexidade técnica, jurídica e institucional do caso.
