O Governo do Amazonas apresentou novo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar liberar a contratação do empréstimo de R$ 1,462 bilhão com o Banco do Brasil.
A Procuradoria-Geral do Estado sustenta que, após o aval do Ministério da Fazenda para a garantia da União, a manutenção da proibição judicial de assinatura do contrato pode produzir prejuízos que eventual decisão posterior não conseguiria recompor.
O recurso é dirigido contra a parte da decisão do desembargador federal Newton Ramos que, durante o plantão judicial, permitiu o prosseguimento da tramitação administrativa, mas manteve vedadas a celebração do financiamento, a formalização contratual da garantia da União e qualquer desembolso.
O Estado concorda com a parcela da decisão que destravou os procedimentos administrativos e pretende ampliar seus efeitos para permitir a conclusão da operação.
A PGE argumenta que a assinatura do contrato não produziria situação irreversível, pois a operação continuaria submetida à fiscalização dos Tribunais de Contas, dos Ministérios Públicos e do próprio Judiciário. Sustenta ainda que eventual reconhecimento posterior de irregularidade poderia levar à invalidação da contratação e às consequências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outro fundamento apresentado é o de que a Secretaria do Tesouro Nacional já concluiu pelo cumprimento dos requisitos necessários à contratação e à garantia da União, enquanto o TCE-AM certificou a observância dos limites fiscais estaduais.
A Procuradoria também registra que o Ministério Público Federal, que atua na ação popular como fiscal da ordem jurídica, manifestou-se pela revogação da tutela concedida na primeira instância.
Para justificar a urgência, o Estado afirma que a verificação federal das condições da operação expira em 15 de outubro e que, depois dessa data, poderá ser necessária análise complementar ou nova instrução. Alega também que condições financeiras negociadas têm validade limitada, incluindo desconto de R$ 40 milhões em tarifas de liquidação antecipada.
Com esses argumentos, pede que o relator reconsidere a decisão e permita a celebração do financiamento e das garantias ou, caso mantenha o entendimento, leve o recurso com urgência ao colegiado.
