AGU vê ofensa à ordem pública em afastamento de Andrei e pede a Fachin suspensão da ordem de Mendonça

AGU vê ofensa à ordem pública em afastamento de Andrei e pede a Fachin suspensão da ordem de Mendonça

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspensão urgente da decisão do ministro André Mendonça que afastou preventivamente Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Diretoria de Inteligência da corporação.

A União sustenta que a medida provoca grave lesão à ordem pública e interfere em competência constitucional da Presidência da República.

No pedido, registrado como Suspensão de Liminar 1.946, a AGU afirma que a retirada abrupta dos dois dirigentes atinge a cadeia de comando da Polícia Federal e pode repercutir na continuidade, coordenação e estabilidade das atividades de polícia judiciária.

Para a União, a substituição compulsória determinada judicialmente ultrapassa a situação funcional dos delegados e alcança a própria organização da Administração Federal.

A União também sustenta que cabe ao presidente da República prover e desprover os cargos de direção da PF e que a decisão de Mendonça restringiu, ainda que provisoriamente, a possibilidade de o chefe do Executivo decidir sobre a escolha, manutenção ou substituição dos dirigentes da corporação.

Outro argumento da AGU é que os fatos envolvendo a produção e circulação dos relatórios de inteligência já estavam sob condução de Fachin na Petição 16.704.

Segundo o pedido, Mendonça decidiu monocraticamente sobre o mesmo conjunto de fatos antes do encerramento da coleta de informações determinada pela Presidência do STF e submeteu a cautelar à Segunda Turma, embora anteriormente tivesse indicado que a matéria recomendava exame pelo Plenário.

Fachin não decidiu ainda se suspende os afastamentos. Na noite desta terça-feira (8), determinou que Mendonça se manifeste sobre o pedido da União no prazo de 72 horas. Depois da resposta do ministro, os autos voltarão à Presidência do Supremo para decisão.

 

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