Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada
Quase quatro anos depois do desabamento da ponte sobre o rio Curuçá, na BR-319, o Ministério Público Federal levou à Justiça a conclusão de que a tragédia não teria sido uma fatalidade inevitável.
Na ação civil pública de R$ 153,9 milhões, o MPF classifica o episódio como um “desastre evitável de engenharia” e sustenta que o risco que antecedeu o colapso era “concreto, real e previsível”.
A tese é construída a partir de uma sequência de sinais anteriores à queda, ocorrida em 28 de setembro de 2022. Segundo a Procuradoria, havia problemas estruturais perceptíveis desde 2021 e alertas emitidos antes da tragédia. A ação cita notificações do próprio MPF, informações de empresas contratadas e avisos emergenciais da Polícia Rodoviária Federal dois dias antes do desabamento.
Na véspera do colapso, um engenheiro da Matera, contratada para serviços de manutenção de pontes, esteve na estrutura e realizou inspeção, mas não identificou risco de desabamento, conforme documento do DNIT reproduzido na ação.
O laudo técnico do Instituto de Pesquisas Tecnológicas citado pelo MPF concluiu posteriormente que, diante do avançado estado de degradação das estacas, o processo de ruptura já estava caracterizado e poderia ocorrer a qualquer tempo.
O MPF atribui falhas a diferentes agentes que atuavam na conservação e fiscalização da rodovia. A Engefoto é apontada por deficiências nas inspeções; a Matera, por problemas de manutenção; a AGO Engenharia, pela não execução de intervenções emergenciais contra erosões; a LCM, por falhas no controle do tráfego; e o Consórcio STE/SIMEMP/AGC, por omissões no gerenciamento de riscos. Ao DNIT, a Procuradoria atribui falhas de planejamento, fiscalização, conservação e segurança.
A queda da ponte deixou cinco mortos, 14 feridos e afetou diretamente cerca de 100 mil moradores da região. O MPF pede a condenação solidária dos réus ao pagamento de pelo menos R$ 100 milhões por danos sociais e morais coletivos, além do ressarcimento integral dos prejuízos materiais causados ao patrimônio público.
O valor estimado da ação é de R$ 153,9 milhões, mas os danos materiais ainda poderão ser apurados em liquidação. As responsabilidades apontadas pelo Ministério Público dependem do contraditório e de decisão da Justiça Federal.
