Exigir vantagem para não divulgar imagem íntima é tentativa de extorsão se vítima não cede à ameaça

Exigir vantagem para não divulgar imagem íntima é tentativa de extorsão se vítima não cede à ameaça

Terceira Seção do STJ decidiu que a simples ameaça não basta para consumar a extorsão quando a vítima não pratica qualquer ato em atendimento à exigência

Exigir dinheiro ou outra vantagem para não divulgar imagens íntimas pode configurar apenas tentativa de extorsão quando a vítima não cede à ameaça nem adota qualquer comportamento para atender à exigência.

O entendimento foi firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a forma tentada do crime em julgamento realizado por unanimidade.

O caso envolveu a cobrança de R$ 160 mil sob ameaça de divulgação de imagens íntimas. As vítimas recusaram a exigência e procuraram imediatamente a polícia, sem pagar, negociar o cumprimento da cobrança ou praticar qualquer ato que representasse submissão à vontade dos envolvidos. A atuação policial terminou com a prisão em flagrante de um corréu.

Relator do recurso, o ministro Ribeiro Dantas explicou que a extorsão é crime formal e, por isso, não exige que o criminoso efetivamente receba a vantagem pretendida. Isso, porém, não significa que a ameaça, isoladamente, seja suficiente. Para haver consumação, o constrangimento precisa produzir algum efeito na liberdade de decisão da vítima, levando-a a fazer, deixar de fazer ou tolerar alguma coisa.

Segundo o entendimento adotado, quando a vítima resiste integralmente, não realiza qualquer conduta em resposta à exigência e procura as autoridades, falta o elemento de submissão necessário para que a extorsão seja considerada consumada. Nessas circunstâncias, há apenas o início da execução do crime, compatível com a tentativa.

Com a decisão, a Terceira Seção modificou o enquadramento de extorsão consumada para tentada. A condenação não foi afastada, mas a pena terá de ser recalculada pelas instâncias ordinárias para considerar a redução decorrente da tentativa.

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU pede a Fux que aguarde PGR e mantenha proibição das bets no país

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que mantenha em vigor a medida provisória (MP)...

Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom, condenada pelo 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão de regime para o semiaberto à cabeleireira...

Mendonça dá 24h para remoção de posts sobre Lula e bandeira do Brasil

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24h para que plataformas de redes sociais removam publicações...

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de...