Indução de parto sem consentimento configura violência obstétrica, decide TJSC

Indução de parto sem consentimento configura violência obstétrica, decide TJSC

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve a condenação de uma entidade hospitalar ao pagamento de indenização por danos decorrentes de falhas na condução de um trabalho de parto que resultou em ruptura uterina e posterior óbito neonatal. Por unanimidade, o órgão julgador rejeitou os embargos de declaração apresentados pela instituição, que buscava modificar o entendimento adotado anteriormente.

De acordo com os autos, a paciente já havia passado por uma cesariana e informou, ao ser admitida para o segundo parto, que seu obstetra anterior havia contraindicado uma nova tentativa de parto normal. Ainda assim, houve indução ao trabalho de parto com ocitocina, sem registro de consentimento livre e esclarecido, em contexto de risco aumentado de ruptura uterina.

A perícia judicial concluiu que a utilização do medicamento elevou o risco de ruptura uterina e apontou imprudência na condução do caso. A sentença do juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Blumenau condenou a instituição hospitalar e o médico obstetra a indenizar, de forma solidária, os genitores do bebê, no total de R$ 300 mil – R$ 200 mil para a mãe e R$ 100 mil para o pai. Os réus recorreram da decisão.

Para a desembargadora relatora do recurso, a informação fornecida pela gestante era suficiente para exigir cautela redobrada, investigação clínica adequada e esclarecimento sobre os riscos envolvidos. A ausência de consentimento informado, especialmente diante do aumento do risco materno-fetal, foi considerada violação da autonomia da paciente.

“A imprudência não foi extraída do simples emprego de medicamento admitido nos protocolos. Resultou da associação entre a cesariana anterior, o alerta de contraindicação comunicado pela paciente, a falta de investigação suficiente, a manutenção da conduta expectante, a indução medicamentosa com o referido medicamento e a inexistência de consentimento informado sobre os riscos por ele acrescidos”, ressaltou.

O voto também destacou que a ruptura uterina não poderia ser tratada, nas circunstâncias do caso, como acontecimento imprevisível ou inevitável. Conforme a análise, os fatores de risco eram conhecidos e foram potencializados pela conduta adotada durante o trabalho de parto.

A relatora reconheceu ainda a ocorrência de violência obstétrica. O entendimento considerou que a prática não se restringe a agressões físicas ou verbais, pois abrange também intervenções realizadas sem informação adequada ou consentimento da paciente, bem como a desconsideração da autonomia e das informações prestadas pela gestante.

Conforme o voto, a prova pericial apontou que a mãe sofreu consequências físicas e psicológicas duradouras após a morte do filho e o risco de morte enfrentado durante o parto. Foram identificados sinais de estresse pós-traumático e luto patológico, além de repercussões na saúde, na vida social e na possibilidade de uma nova gestação. O companheiro também sofreu abalo moral decorrente da perda e das consequências do episódio para o núcleo familiar.

A relatora também afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, por considerar que o atendimento prestado por instituição privada conveniada ao Sistema Único de Saúde constitui serviço público social e que, na situação, aplicam-se as regras gerais de responsabilidade civil do Estado.

Quanto ao médico, a relatora reconheceu sua ilegitimidade para responder diretamente à ação, por ter atuado em serviço prestado no âmbito do SUS. O voto aplicou o entendimento do STF segundo o qual o agente público não responde diretamente perante o paciente, ressalvada eventual ação regressiva em caso de dolo ou culpa. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003455-57.2010.8.24.0008).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de...

TJDFT mantém condenação de homem que alugou betoneira com identidade falsa e a vendeu

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação por estelionato...

STJ decide que violação de patente permite presumir dano moral

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comprovação de violação de patente (contrafação) permite...

Venda não comunicada ao Detran mantém responsabilidade do antigo proprietário

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que negou...