Homem condenado por matar o tio para obter dinheiro tem pena mantida

Homem condenado por matar o tio para obter dinheiro tem pena mantida

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Tribunal do Júri realizado na Comarca de Itupeva (SP) que condenou homem por homicídio qualificado do tio. A pena foi fixada em 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o réu morava com o idoso e frequentemente o agredia para obter dinheiro. Na ocasião do crime, desferiu golpes com uma pá, atingindo diversas regiões do corpo da vítima, que não resistiu.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Marcos Zilli, destacou que a decisão do Tribunal do Júri encontrou respaldo nas provas reunidas no processo. “A decisão dos jurados está de acordo com o conjunto probatório produzido nos autos, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.” Segundo o magistrado, a tese defensiva de queda acidental foi contrariada pelos relatos das testemunhas e pela prova técnica.

Marcos Zilli também ressaltou que as qualificadoras foram corretamente reconhecidas pelo Conselho de Sentença. “Os elementos apurados indicam que o acusado desferiu múltiplos golpes contra a vítima, atingindo diversas regiões de seu corpo, em especial a face, o tronco, o tórax, o que revela sofrimento intenso e desnecessário”, afirmou. Sobre o recurso que dificultou a defesa, observou que a vítima estava desarmada e foi atingida em circunstâncias que reduziram suas possibilidades de reação.

Os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Otávio de Almeida Toledo completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

Apelação nº 1500443-14.2024.8.26.0622

Com informações do TJ-SP

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma indenização a paciente que engravidou após laqueadura não comprovada

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Hospital...

Mulher que contestava empréstimos consignados é condenada por litigância de má-fé

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) julgou improcedentes os pedidos de uma mulher que buscava o reconhecimento...

Sancionado o ‘Pix Pensão’, que automatiza pagamento da pensão alimentícia

Foi sancionada a lei que cria um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia entre contas...

TST mantém entendimento sobre desconto de dias parados em greves de longa duração

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho autorizou duas empresas de Indaiatuba (SP) a...