Violação da Lei de Greve fundamentou decisão que suspendeu paralisação dos rodoviários

Violação da Lei de Greve fundamentou decisão que suspendeu paralisação dos rodoviários

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) que determinou a retomada imediata da circulação dos ônibus em Manaus teve como principal fundamento o descumprimento da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989).

Ao analisar o dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), o desembargador David Alves de Mello Junior concluiu que o movimento paredista deixou de observar exigências legais impostas às categorias que prestam serviços essenciais.

Segundo a decisão, o transporte coletivo é uma atividade essencial e, por isso, a paralisação deve respeitar requisitos específicos previstos na legislação.

O magistrado apontou que não houve comunicação prévia da greve com antecedência mínima de 72 horas aos empregadores e aos usuários, conforme determina o artigo 13 da Lei nº 7.783/1989. Também destacou que a paralisação atingiu a totalidade da frota, sem a manutenção dos serviços indispensáveis à população.

Para o desembargador, a inobservância dessas exigências tornou o movimento ilegal e abusivo. Na decisão, ele afirma que a paralisação surpreendeu milhares de usuários do transporte coletivo, obrigando trabalhadores a recorrer ao transporte alternativo e, em muitos casos, a pagar valores superiores aos normalmente desembolsados para retornar às suas casas.

Com base nesses fundamentos, o TRT-11 concedeu liminar determinando o retorno imediato da prestação integral do serviço de transporte coletivo, sob pena de multa de R$ 120 mil por hora de descumprimento. A decisão também proibiu bloqueios às garagens das empresas concessionárias, determinou que o sindicato divulgue o teor da ordem judicial em suas redes sociais e autorizou o cumprimento da medida com apoio policial, se necessário.

A análise do mérito do dissídio coletivo, incluindo as reivindicações apresentadas pela categoria e a confirmação ou não da abusividade da greve, ainda será realizada no curso do processo. A liminar apreciou apenas o pedido de urgência formulado pelo sindicato patronal diante da paralisação iniciada na segunda-feira.

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...